Em 30/05/2016, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou extinto o processo que objetivava manter os direitos dos associados aposentados beneficiários da Lei 4819/58 e cassou a tutela antecipada que garantia a esses associados continuarem recebendo, sem cortes, pela Fundação CESP.
A AAFC, juntamente com o escritório Innocenti Advogados está tomando todas as medidas judiciais cabí
Embora a 44.ª Assembleia Geral Extraordinária da AAFC, realizada em 16/10/2015, tenha autorizado a propositura de ação coletiva para restituição do direito acumulado relativo às contribuições do Plano 4819 (ação dos 2%) com o Escritório Innocenti Advogados, a AAFC decidiu pela não propositura, especialmente porque já existem muitas demandas individuais em andamento, o que vinha gerando diversos questionamentos avulsos.
Conforme definição da CTEEP, seguem as datas de pagamento do abono anual aos beneficiários da Lei 4819:
Antecipação de 50%: será paga junto com a folha de novembro, com crédito em 27/11/2015.
Em 18/12/2015, será pago o abono anual, ocasião em que será descontada a antecipação efetuada em novembro e será cobrado o imposto de renda, quando for o caso.
Em reuniões mantidas com o Escritório Innocenti Advogados Associados e decorrentes de negociações sobre os boletos para pagamentos da Ação dos 2%, ficou deliberado o seguinte:
Os associados com Ação Individual que ainda não obtiveram sentença em 1ª instância e pagaram boleto(s) para o referido escritório poderão pedir reembolso.
Para tanto, entrar em contato com o Escritório
A Fundação CESP confirmou o pagamento de novembro dos benefícios dos complementados com o reajuste de 8,2% e também os valores retroativos referentes aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro/2015.
Considerando que até a data de hoje (14/09), o Acordo Coletivo não foi ainda assinado por todos os Sindicatos envolvidos na negociação, informamos que o reajuste não deverá incidir sobre o benefício de setembro.
Aguardamos que ocorra em outubro próximo.
Em assembleias realizadas nesta segunda-feira (24), os trabalhadores da CTEEP, na base do Sinergia CUT, aprovaram a proposta apresentada pela empresa CTEEP, com índice de 8,2%, extensiva aos complementados. A proposta já havia sido aprovada no âmbito do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.
Aguardamos, agora, a assinatura do Acordo Coletivo pelos Sindicatos e envio, pela CTEEP, de carta acompanhada do referido Acordo à Secretaria da Fazenda.
Em reunião realizada ontem, 10/08/2015, entre os Sindicatos e a empresa CTEEP ficou definido o reajuste em 8,2%, retroativo a 1o de junho de 2015. Nos próximos dias a decisão estará sendo submetida às bases, pelos respectivos Sindicatos.
O pagamento aos Complementados terá que aguardar a aprovação por todos os Sindicatos, assinatura do respectivo Acordo Coletivo e envio, pela CTEEP de carta acompanhado do referido Acordo à Secretaria da Fazenda.
Em reunião realizada ontem (15/07/15), entre CTEEP e Sindicatos, a empresa apresentou uma segunda proposta de reajuste, de 7,6%, sendo:
6,0% na data base (junho/15) e;
1,6% a partir de janeiro/16.
A proposta foi rejeitada pelos Sindicatos.
Devemos aguardar o andamento das n
Comunicamos que a diferença da Complemen-tação paga a menor no mês de maio, pleiteada pela AAFC junto aos órgãos competentes, será depositada pela Fundação CESP em conta corrente, nos dias 01 ou 02 de julho.
Informamos que a Fundação CESP, em cumprimento de parte da Liminar obtida pela AAFC, efetuará o depósito do quinzenal do mês de junho em conta corrente, no dia 16/06.
Esclarecemos que o inteiro teor da Medida Liminar publicado no dia de ontem (02 de junho) determina que a Fundação CESP deverá manter integralmente o pagamento dos benefícios, inclusive no mês de maio, sob pena de multa diária.
Estamos no aguardo do fiel cumprimento da decisão judicial.
Em 01/06/2015 foi publicada decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, deferindo liminar solicitada pela AAFC através do Escritório Innocenti Advogados, mantendo a folha de pagamento na situação em vigor até abril/2015.
Até o momento, não conhecemos o inteiro teor dessa decisão. Tão logo tenhamos mais detalhes, informaremos.
Confie nas informações prestadas pela AAFC, que são precisas e fundamentadas.
Informe de Rendimentos - 2014
Complementação de Aposentadoria
Fonte pagadora: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
A Fundação CESP enviou aos complementados beneficiários da Lei n.º 4819, novo Informe de Rendimentos 2014, em razão de mudanças no programa gerador da DIRF.
Conforme orientação constante no documento,
Em complemento ao BEA - Boletim Eletrônico, de 19 de março de 2015, a AAFC reitera que está acompanhando com todo empenho os estudos e análises que estão sendo feitos pelo escritório Innocenti Advogados Associados, para defesa dos interesses de nossos associados e que, no momento oportuno, serão divulgadas as providências cabíveis a serem adotadas.
Como é do conhecimento de todos, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Conflito de Competência n° 7706, decidindo que a Justiça Comum seria a competente para apreciar as ações que envolvem a complementação da aposentadoria.
O TST – Tribunal Superior do Trabalho publicou, em 25 de setembro último, Acórdão de sentença proferida em 24 de setembro reconhecendo o direito daqueles que recebem pela Fazenda do Estado, ao adicional de 17,28%, objeto de Acordo Judicial firmado em 1993 entre a CESP e os Sindicatos.
Portanto, com essa decisão definitiva, aqueles que estão com o adicional suspenso, voltam a receber, inclusive os atrasados referentes ao período da suspensão.
A Fundação CESP confirmou o pagamento dos benefícios dos complementados com o reajuste de 7%, bem como os valores retroativos referentes aos meses de junho, julho e agosto em setembro/2014.
Na rodada de negociação do Acordo Coletivo, ocorrida em 10 de julho de 2014, a CTEEP propôs o índice de 7% (sete por cento), que será levado para apreciação nas Assembléias dos Sindicatos, a serem realizadas na próxima semana.
Outras informações serão comunicadas oportunamente.
Em 21/07/2008 a Fundação CESP aprovou alteração do seu Estatuto Social, prevendo a exclusão dos Complementados (fundadores daquela entidade) e em seguida submeteu à PREVIC que referendou a medida proposta.
A medida foi contestada pela AAFC em 31.03.2010 quando obtivemos Liminar em 02.09.2010 que suspendeu os efeitos da medida proposta pela Fundação CESP.
A liminar obtida estava com um agravo de instrumento, interposto pela Fundaç
No mês de fevereiro a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu nos autos da Apelação nº 0127374-49.2007.8.26.01.00 em que são apelantes Darby Carlos Gomes Beraldo e Outros, acórdão dando provimento ao recurso.
O referido acórdão proferido declara que a Assembleia Geral de 14.02.2006 da AAFC, que aprovou a criação do fundo dos complementad
A AAFC informa aos associados Complementados que receberam Carta da Fundação CESP requerendo a devolução de valores recebidos em função das revisões efetuadas pelo INSS, os esclarecimentos obtidos junto à Fundação CESP.
Reiteramos que informações adicionais deverão ser obtidas através dos telefones (11) 3065-3000 e/ou 0800-012-7173, da Fundação CESP.
Prezado Euzébio,
E
A Fundação CESP confirmou, na data de 09 de setembro, estar processando o pagamento dos benefícios aos complementados vinculados ao Plano 4819, a ser efetuado no dia 27 de setembro, assim como o retroativo de agosto.
Ficam pendentes de autorização da Secretaria da Fazenda os retroativos referentes aos meses de junho e julho.
Com relação a Ação dos Complementados que tramita na 49.ª VT estamos dando a conhecimento um resumo contendo incidentes processuais opostos por:
• Sindicato de Energia Elétrica de São Paulo;
• Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo;
• CP
Reunidos em assembleias realizadas pelo Sinergia CUT em toda sua base, nas últimas quarta e quinta-feiras (07 e 08), os trabalhadores da CTEEP decidiram aprovar a proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT).
O índice de reajuste é de 6,5%.
Aguardamos a assinatura do acordo entre as partes e previsão de data para o pagamento dos aposentados complementados.
DIRETORIA DE COMPLEMENTA&Ccedi
Foi aprovada, em várias assembleias, a proposta de 6,5% de reajuste através dos Sindicatos ligados a São Paulo, bem como alguns ligados ao Sinergia de Campinas.
Aguarda-se aprovação por parte dos Sindicatos de Campinas e Santos e posteriormente a assinatura do Acordo Coletivo, para o pagamento dos aposentados complementados.
Atenção, associados!
Em assembleia realizada no dia 10/07/2013, os trabalhadores da CTEEP, no Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho que contempla, também, os aposentados da Lei 4819, com o índice de 6,5% de reajuste nos benefícios.
Aguardamos o resultado das assembleias dos demais Sindicatos, para encerrar o processo.
Na quarta rodada de negociação, ocorrida em 03/07/2013, a CTEEP propôs o índice de 6,5%, que será levado para apreciação nas Assembleias dos Sindicatos.
Mario Mortari
Presidente
Na terceira rodada de negociação, ocorrida em 26/06/2013, a CTEEP propôs o índice de 5,5% para o reajuste salarial, que foi rejeitado pelos Sindicatos.
A próxima reunião foi agendada para o dia 03 de julho de 2013, às 10h, na Sub-estação Bom Jardim da CTEEP, em Jundiaí, SP.
Mario Mortari
Presidente
Tendo em vista a informação disposta no andamento do processo no STF e nas informações prestadas pelos nossos advogados, em Brasília-DF, o Conflito de Competência foi decidido em favor da AAFC.