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4819 - Conflito de Competência

Como é do conhecimento de todos, foi julgado no Supremo Tribunal Federal o Conflito de Competência n° 7706, decidindo que a Justiça Comum seria a competente para apreciar as ações que envolvem a complementação da aposentadoria.

Com a finalide de prestar esclarecimentos sobre esse julgamento, informa a Associação que essa decisão não é definitiva e que estamos tomando todas as atitudes para a defesa dos interesses dos associados e empenharemos todas as forças para alcançar o melhor resultado na defesa dos interesses de todos.