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Ação dos Complementados: resumo dos incidentes processuais
Com relação a Ação dos Complementados que tramita na 49.ª VT estamos dando a conhecimento um resumo contendo incidentes processuais opostos por: 
Sindicato de Energia Elétrica de São Paulo;
 • Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo;
CPFL Energia S.A., Cia. Piratininga de Força e Luz, Eletropaulo, AES Tietê, Duke Energy e Elektro.
 
Medida Cautelar n° 01519002320085020049 - distribuída em 18/07/2008 - interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo e distribuída por dependência à Carta de Sentença da Ação Coletiva. Autos remetidos para o TRT em 10/11/2008, cujo processo foi extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade de parte ativa, ilegitimidade de parte passiva, impossibilidade jurídica do pedido e ausência de interesse de agir. Distribuída no TST em 29/04/2009. Mantida a decisão. Processo arquivado.
 
Medida Cautelar 00511005020095020049 - distribuída em 10/03/2009 na Carta de Sentença e encaminhada ao TRT em 29/04/2009 e ao TST em 26/10/2010 - proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo. Declarada a incompetência do juízo de primeira (49.ª VT) e segunda instância (TRT). No TST, declarada a extinção do processo por falta de interesse de agir.
 
Medida Cautelar 7293-50.2010.5.00.0000 - distribuída em 09/03/2010 - Proposta no TST pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo junto ao TST, cujo objeto é para que não sejam penhoradas as reservas matemáticas da Fundação CESP e suspender a Execução Provisória. Aguardando julgamento
 
Em 23/11/2012, a AAFC protocolou petição na Carta de Sentença indicando apenas a CESP e a CTEEP para pagamento dos atrasados. Mesmo assim, houveram os seguintes incidentes processuais:
 • Embargos de Terceiro - Processo n.º 000295 2032 0125020049 opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de São Paulo em 28/11/2012, na Carta de Sentença, cujo objeto é para que não sejam penhoradas as reservas matemáticas da Fundação CESP. Processo extinto em 15/05/2013 sem julgamento do mérito, pois não houve (e nem haverá) nenhum tipo de penhora.
 
 • Embargos Declaratórios do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo apostos em 22/03/2013 na ação principal do TST, alegando omissão no julgado quanto à condenação solidária da Fundação CESP e a preservação dos fundos e reservas matemáticas da Fundação CESP. Aguardando Julgamento.
 
 • Embargos de Terceiro - Processo n.º. 00008913820135020049 opostos pela CPFL e outros na Carta de Sentença em 11/04/2013, cujo objeto é para que não sejam penhoradas as reservas matemáticas da Fundação CESP. Processo extinto em 01/08/2013 sem julgamento do mérito, pois não houve (e nem haverá) nenhum tipo de penhora. CPFL e outros protocolaram Recurso Ordinário da decisão.
 
Tais atitudes, praticamente sem fundamento só fazem protelar o andamento do processo dos Complementados tanto junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho, quanto na Carta de Sentença (pagamento dos atrasados) sob argumento que estão tentando preservar as reservas matemáticas da Fundação CESP.
 
Além do mais, a cada Ação sofrida, demanda uma nova despesa com honorários. 
 
A pergunta que gostaríamos que fosse respondida é: Porque de tais atitudes?
 
A CPFL Energia S.A., Cia. Piratininga de Força e Luz, Eletropaulo, AES Tietê, Duke Energy e Elektro - nada tem a ver com os Complementados. 
O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo não administra as reservas da Fundação, portanto não teria interesse de agir, conforme a própria justiça já reconheceu. Não entendemos a campanha difamatória contra um grupo de cerca de 6.000 aposentados, a maioria sócios do próprio Sindicato. 
Sindicato dos Engenheiros - pelas mesmas razões também não tem por definição interesse de agir. Resolve empreender gratuitamente um ataque contra o grupo dos Complementados, muitos dos quais são Engenheiros e sócios do próprio Sindicato.
 
Mario Mortari
Presidente