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Complementados 4819 - Ação cautelar
Esclarecemos que o inteiro teor da Medida Liminar publicado no dia de ontem (02 de junho) determina que a Fundação CESP deverá manter integralmente o pagamento dos benefícios, inclusive no mês de maio, sob pena de multa diária.
 
Estamos no aguardo do fiel cumprimento da decisão judicial.