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Complementados 4819 - Ação cautelar

Em 01/06/2015 foi publicada decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, deferindo liminar solicitada pela AAFC através do Escritório Innocenti Advogados, mantendo a folha de pagamento na situação em vigor até abril/2015.

Até o momento, não conhecemos o inteiro teor dessa decisão. Tão logo tenhamos mais detalhes, informaremos.

Confie nas informações prestadas pela AAFC, que são precisas e fundamentadas.