O TST – Tribunal Superior do Trabalho publicou, em 25 de setembro último, Acórdão de sentença proferida em 24 de setembro reconhecendo o direito daqueles que recebem pela Fazenda do Estado, ao adicional de 17,28%, objeto de Acordo Judicial firmado em 1993 entre a CESP e os Sindicatos.
Portanto, com essa decisão definitiva, aqueles que estão com o adicional suspenso, voltam a receber, inclusive os atrasados referentes ao período da suspensão.