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Pensão por morte: Documentos e procedimentos necessários
COMPLEMENTADOS
 
POR PARTE DO PENSIONISTA
  • requerimento do(a) interessado(a) no "Formulário Pensão" devidamente assinado;
  • declaração de encargos de família para fins de I.R. (se houver);      
  • carta de concessão do INSS, certidão INSS (PIS/PASEP/FGTS);      
  • extrato de benefícios do INSS em nome do requerente, se a concessão for anterior a 6 meses do requerimento;      
  • xerox dos seguintes documentos: R.G., CPF, (do(a) falecido(a) e do requerente) e Certidão de Casamento;      
  • Certidão de Óbito do aposentado(a);      
  • Se companheiro(a) do falecido(a), certidão do INSS (PIS/PASEP/FGTS) onde consta como companheiro(a), Escritura Pública registrada em cartório com 2 (duas) testemunhas declarando convívio marital, apresentação de documento que comprove o mesmo domicílio do falecido(a) e ou comprovação de dependência (Ex: dependente em convênio médico, declaração de IR, etc) ;      
  • Se o requerente da pensão for filho(a), até 21 anos apresentar certidão de nascimento, e laudo médico se for incapaz;      
  • Caso o requerente possua as carteiras de trabalho do falecido enviar cópias;      
  • Cópia do último hollerith do falecido(a);
  • conta bancária : Instituição Financeira (Banco do Brasil para os complementados que recebem pela Fazenda);
  • comprovante de residência (conta de luz ou telefone);
  • carta de concessão do instituidor da pensão.
 
OBS. QUANDO HOUVER DEPENDENTE P/FINS DE I.R. (JUNTAR)
  • Certidão de nascimento (de filhos até 21 anos);           
  • Declaração de escola técnica ou superior para dependentes estudantes (maior de 21 anos e menor de 24 anos);           
  • Laudo médico de dependentes inválidos.
 
OBS. EM CASO DE PROCURAÇÃO / TUTELA / CURATELA... (JUNTAR)
  • Procuração para representação junto a Secretaria da Fazenda, registrada em cartório ( expedida até 06 meses, antes do requerimento).            
  • Termo de Tutela, Curatela...          
  • Cópia do R. G. e C.P.F. do Procurador/Tutor/Curador.
 
Após análise da documentação, a Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE e ouvida a Procuradoria Geral do Estado – PGE, se necessário, dar-se-á o início do pagamento na esfera administrativa.
 
OBS: Endereço para remessa da documentação:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
DIVISÃO SECCIONAL DE DESPESA  DSD-15
Av. Rangel Pestana, 300  13º andar
CEP : 01017-911  SÃO PAULO SP
 
(atualizado em 12/03/2018)