Tendo em vista o indeferimento do requerimento de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo pela PREVIC e a retomada da rotina das atividades envolvendo o plano, a Vivest reinicia os processos de alteração regulamentar para a troca do índice de IGP-DI para IPCA.
Como primeiro passo, conforme exige a legislação (parágrafo 2, inciso II, do artigo 4º da resolução CNPC nº 40/2021), a Vivest apresenta neste comunicado estudos atuariais, econômicos e jurídicos que embasam a necessidade de alteração do Indexador IGPD-DI para o IPCA.
Esses estudos já estão disponíveis ao conjunto dos participantes do plano PSAP Eletropaulo e ficarão por 180 dias. Só então a proposta de mudança será levada ao respectivo Comitê Gestor, para discussão e deliberação do referido colegiado. Caso aprovada nessa etapa, a proposta de alteração segue para aprovação do Conselho Deliberativo da Vivest e, depois, para a Previc – para só então ser implementada no plano.
Sobre os estudos
Impacto atuarial – Um estudo atuarial interno faz uma ampla análise dos impactos do IGP-DI na gestão dos planos e ressalta que não há no mercado, hoje, investimentos atrelados ao IGP-DI em quantidade compatível com as necessidades dos planos da Vivest, o que gera um descasamento cada vez maior entre ativos (investimentos) e o passivo (benefícios a serem pagos), podendo ocasionar déficit. A mudança do índice de reajuste para o IPCA também significa menos volatilidade e, portanto, mais previsibilidade no orçamento das famílias dos aposentados e pensionistas, sem abrir mão da reposição de perdas inflacionárias. Também foi realizado um estudo atuarial feito pela consultoria Mercer. Confira os dois estudos na íntegra aqui e aqui.
Impacto econômico – Assinado pelo economista José Julio Senna, o estudo econômico reforça que o IGP é um índice com alto grau de volatilidade e que, por isso, tem sido cada vez menos utilizado como indexador em contratos em geral. O estudo aponta ainda que IPCA e IPC são mais adequados como indexadores de preços para preservar o poder de compra das famílias, pois a estrutura de peso desses índices tem por base pesquisas de orçamento familiar. Confira nesse link o estudo na íntegra e aqui a atualização dos gráficos até dezembro de 2023.
Risco jurídico – No parecer jurídico, assinado pelo escritório Mattos Filho, os advogados atestam que a mudança de indexador dos planos passa a ser uma obrigação dos órgãos estatutários da Vivest, já que a utilização do IGP-DI pode causar impacto financeiro negativo aos participantes, e sua não observância poderia até mesmo gerar risco de processos administrativos contra aqueles que não aprovem a medida. “A mudança de indexador é permitida, inclusive para benefícios concedidos, e é mandatória em se tratando de índice de preço adotado para atualização de benefícios com características de benefício definido que: (I) não reflita adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população; e (II) não seja compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano de benefícios”, diz o parecer. Confira o estudo na íntegra por esse link.
Confira aqui a Resolução CNPC nº 40/2021, que trata da mudança do critério de atualização dos benefícios.