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Retirada de patrocínio: Abrapp consolida e envia sugestões para norma da Previc

A Abrapp enviou um documento no último dia 23 de junho com diversas sugestões para Consulta Pública n. 01/2022 realizada pela Previc. A autarquia abriu a consulta para receber propostas da sociedade civil para aperfeiçoar a minuta de Resolução para a operacionalização das regras de retirada de patrocínio. A consulta foi encerrada no último dia 24 de junho.

O trabalho da Abrapp foi realizado junto a três comissões técnicas da associação. Foram pedidas sugestões das comissões de assuntos jurídicos, contabilidade e planos previdenciais, informa Eduardo Lamers, Assessor da Abrapp. “A grande maioria das sugestões trouxe ideias de mudanças redacionais no sentido de tornar mais claros alguns termos e prazos”, diz.
A norma da Previc se faz necessária porque deve regulamentar as regras operacionais da Resolução CNPC n. 53/2022. No contexto do Decreto 10.139/2019, a nova estrutura de normatização deixou aspectos operacionais para regulação da Previc. O assessor da Abrapp explica que, em geral, a nova regulação manteve os principais pilares contidos na legislação anterior – a Resolução CNPC n. 11/2013.
 
Uma novidade da nova resolução foi a utilização do termo ‘rescisão unilateral do convênio de adesão”. A mudança, porém, não foi substancial em comparação com a resolução anterior. A previsão já existia anteriormente, mas agora a denominação passou por uma correção técnica’. Não é difícil de entender que se a decisão partir da entidade que não quer mais permanecer vinculada, não se tratará de uma retirada de patrocínio. Então o mais correto foi denominar esse fato como rescisão de convênio.
 
Transferência de patrocínio – A única proposta de mudança de conteúdo na norma originada pela Abrapp diz respeito à regulamentação do instituto da transferência de patrocínio que foi mencionada pela Lei 109/2001. Desde a aprovação da legislação, o artigo não foi regulamentado. “Queremos propor a regulamentação da transferência de patrocínio. É um instituto que deve conversar com a retirada de patrocínio, deve ocorrer uma comunicação entre eles”, aponta Lamers.
 
Patrícia Linhares, Sócia do Escritório Linhares e Advogados Associados e membro da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos, explica o conceito da transferência de patrocínio. “É um mecanismo que permite a mudança de patrocinador. É um instituto importante que pode agir para impedir a ruptura de um plano. Permite, portanto, o alongamento do pacto previdenciário, e está previsto no Art. 33 da Lei 109/2001”, diz.
 
O tema tem gerado uma série de discussões e debates. Na última quinta-feira, 30 de junho, o Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a retirada de patrocínio.
(Abrapp/AssPreviSite)