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Pensionistas do Plano 4819: vitória da AAFC!

Reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal o pagamento da complementação de pensão para os dependentes de beneficiários do Plano 4819 que adquiriram a condição de pensionistas após a Reforma da Previdência.
 
No último dia 22 de abril, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu o alcance das decisões anteriormente proferidas por ele na Ação Civil Pública (ACP) e na PET 7.340-MC/SP, reconhecendo expressamente que o benefício da complementação de pensão é devido a todos os pensionistas de ex-empregados da CESP, mesmo aqueles cujos óbitos ocorreram após 14 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a EC 103/19.
 
Essa questão foi levada para o Supremo Tribunal Federal após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda do Estado, visando suspender a decisão da Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, proferida no Cumprimento de Sentença 0028350-04.2021.8.26.0053, que determinou o pagamento da complementação de pensão a todos os dependentes dos beneficiários do Plano 4819, em razão da vitória da AAFC através do Escritório Innocenti Advogados na Reclamação.49.693/SP, em outubro de 2021.
 
Em sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes fez questão de ressaltar que está "alcançado, pelas decisões por mim proferidas, o dever do ente em pagar as complementações de aposentadoria ocorridas após a EC 103/2019", reforçando que deve ser mantida "a concessão de benefícios aos aposentados e pensionistas da Fundação CESP, incluindo a complementação das pensões, nos termos da Lei Estadual 4.819/1958, desde que o instituidor da pensão tenha sido admitido até 13 de maio de 1974.»
 
Diante dessa importante conquista e devido à estratégia adotada pela Innocenti Advogados em conjunto com a AAFC, solicitamos que os dependentes beneficiários do Plano 4819, assim que obtiverem a concessão da pensão junto ao INSS, entrem em contato com a sua Regional para reunir os documentos necessários para o encaminhamento da medida judicial objetivando o pagamento da complementação de pensão para os beneficiários cujos óbitos ocorreram após novembro de 2019.