
A 8ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu, em 17/10/2018, decisão negando provimento ao recurso impetrado pela AAFC solicitando o pagamento das diferenças dos benefícios referentes aos meses de agosto a novembro/2017, que foram pagos pela Fazenda do Estado.
O escritório Innocenti Advogados providenciará as medidas judicias cabíveis.
Tendo novas informações, comunicaremos.