
Informamos que em 09 de Novembro de 2017, o Ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, concedeu a tutela de urgência em favor dos beneficiários da Lei nº 4819/58, representados na Ação Coletiva da AAFC, conforme abaixo transcrito:
“DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nas ações conexas 9060935-43.2006.8.26.000 e 0002104-44.2016.8.26.0053, nos termos pleiteados, até decisão definitiva desta CORTE sobre a controvérsia. Comunique-se COM URGÊNCIA ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se”.
Importante ressaltar que essa conquista é fruto da dedicação e do trabalho executado pelo escritório Innocenti Advogados juntamente com a AAFC, desde o início dessas ações.
A medida que obtivermos maiores detalhes, informaremos através dos canais oficiais de comunicação da AAFC.
Unidos somos mais fortes!