Em defesa dos direitos dos associados aposentados e pensionistas suplementados, informa que os participantes que tenham se aposentado pelo teto antes de 31.12.2003 têm direito a receber os benefícios previdenciários limitados aos novos tetos constitucionais introduzidos pelos artigos 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como a restituição das diferenças pretéritas dos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.
Para a obtenção desse direito, é necessário pleito judicial, que se fundamenta no direito de obter a aplicação do “novo teto”, ou seja, obter o reconhecimento do direito de ter o valor do benefício calculado com base em limitador mais alto, fixado por norma constitucional posterior. É importante destacar que o entendimento já foi reconhecido (jurisprudência pacífica) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação judicial terá como objetivos: 1- a aplicação dos novos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003 aos benefícios previdenciários de aposentados suplementados; 2- a devolução (restituição) das diferenças pretéritas sobre os benefícios recebidos nos últimos 5 (cinco) anos.
QUEM TEM DIREITO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Podem beneficiar-se da ação aposentados ou pensionistas suplementados que tiveram a aposentadoria do INSS iniciada antes de 2003 limitada ao teto. Esta situação estará descrita na carta de concessão do benefício com a expressão “limitado ao teto”.

Documentação necessária:
a) cópia de CPF, RG e comprovante de endereço;
b) procuração;
c) carta de concessão e memória de cálculo do benefício (disponíveis no posto do INSS do recebimento do seu benefício ou no endereço eletrônico http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CONCAL/INDEXi.HTML);
d) extrato do último benefício recebido; e
d) contrato de honorários.
Observação: O acréscimo obtido por meio desta ação judicial não acarretará a revisão dos benefícios de suplementação pagos pela FUNCESP (informação confirmada pela FUNCESP).
PLANO DE ATUAÇÃO
A AAFC contratou o Escritório Loddi & Ramires Advogados que disponibilizará todas as terças-feiras plantão de atendimento pessoal e também através da Central de Atendimento da AAFC no número 0800-163-670 para prestar esclarecimentos sobre o assunto. Os aposentados e pensionistas suplementados, associados ou não, poderão entrar em contato para obter maiores informações.
Os associados, e aqueles que se associarem, a seu exclusivo critério, também poderão contratar os serviços do Escritório Loddi & Ramires Advogados para pleitear suas restituições, o qual cobrará, de cada associado, honorários de 10% sobre o valor total do benefício obtido (redução de IR mais valores restituídos).
Os valores correspondentes às custas iniciais e honorários serão adiantadas pela AAFC em favor dos associados, com ajuste de contas após a revisão do teto e recebimento dos valores atrasados.