Veja, aqui, as principais dúvidas dos complementados com relação ao pagamento dos honorários advocatícios.
Posso pagar todos os boletos de uma vez?
Sim, enviamos seis boletos para facilitar o pagamento e, assim, tornar menores as parcelas.
Posso pagar em qualquer banco?
Sim, até a data do vencimento.
Quantas parcelas são?
42 (quarenta e duas)
Para que é essa verba?
Para suportar as despesas com ações judiciais movidas em defesa dos direitos dos complementados, por exemplo, ações para a não exclusão dos 4819 dos quadros da Fundação CESP e outras, tais como a que busca obter, da Fazenda do Estado, a recomposição do lastro (Ações) que deve suportar o pagamento devido das complementações do Plano 4819.
E quanto à tabela?
A tabela com valores foi divulgada no Jornal do Sênior de outubro/2008. Para ver tabela sobre o valor do benefício previdenciário complementados (sem o INSS), clique aqui. Os boletos serão pagos por quem percebe valor acima de R$ 4.075,49.
Estou fora. Posso contribuir? Com quanto?
Sim, à vontade, através de depósito em conta número 166029-2, no banco Bradesco, agência 0138.
E quanto ao Imposto de Renda? Recai para desconto?
Não. Mas pode declarar como "valor pago a escritório jurídico".
O valor dos meus boletos não condizem com o da tabela. Por que?
Dúvidas resultantes da eventual diferença entre o valor do boleto e o valor da tabela, esclarecemos que o valor do boleto é resultado de percentual sobre o valor do benefício individual. Na tabela, constam os valores mínimo e máximo de cada faixa.