Comunicamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em atendimento à liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Campinas em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas – STIEEC, no pagamento a ser efetuado no mês de maio de 2009 (base abril/2009) não mais efetuará o corte referente ao “adicional incorporação ação judicial” e “incorporação ação judicial “ (Saulinho) que os valores anteriormente descontados relativos a esses abonos deverão ser restituídos aos beneficiários na mesma data.
Aproveitamos a oportunidade e nos solidarizamos com o êxito do Sindicato e explicamos ao prezado associado que a AAFC-Associação dos Aposentados da Fundação CESP está agindo na defesa do beneficio da complementação como um todo, ou seja, não estamos acionando as partes contrarias (Fazenda, CTEEP, CESP e Fundação CESP) adicional por adicional, mas sim, estamos defendendo a complementação sem nenhum tipo de corte, como um todo.
A propósito, a Fazenda continuará cortando os demais adicionais (horas extras, periculosidade, etc...) até que a AAFC tenha obtido despacho favorável na medida cautelar interposta junto ao TST, o que aguardamos para os próximos dias.
Mario Mortari
Vice-Presidente
Maria Guiomar M. Sala
Assessora Jurídica
Tácio Antonio Z. Cattony
Diretor de Complementação