
Tendo em vista a informação disposta no andamento do processo no STF e nas informações prestadas pelos nossos advogados, em Brasília-DF, o Conflito de Competência foi decidido em favor da AAFC.
Em razão da importância da decisão e até o presente momento da indisponibilidade de seu inteiro teor, fomos orientados pelo Escritório Innocenti a aguardar a publicação pra que posteriormente possamos prestar os devidos esclarecimentos.
Cumpre esclarecer que, da decisão do Ministro cabe, ainda, recurso a ser interposto pela suscitante.