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Informes sobre correções salariais e ações judiciais referentes aos complementados

 

Publicamos aqui, o inteiro teor de expediente enviado pela Diretoria de Complementação aos Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e  Superintendentes.
 
Regionais, sobre o assunto acima, observando que, com relação ao pagamento dos complementados os dados foram fornecidos pela própria Secretaria da Fazenda.
 
1. ATRASADOS DOS 6,2 %.
 
  • O Pagamento dos atrasados devido ao reajuste salarial dos aposentados e pensionistas complementados, relativo ao acordo salarial de 6,2 % para o período 2009 / 2010, SOMENTE SERÁ PAGO (conforme Secretaria da Fazenda) NO FINAL DO MÊS DE OUTUBRO. Outrossim, informamos que os atrasados relativos a este aumento de 6,2 % foram pagos aos funcionários ativos da região geográfica do Sindicato de Campinas pertencentes a CTEEP, em 5 de agosto de 2010. Podemos também comunicar que a Secretaria da Fazenda informou que os valores atrasados deverão ser calculados, mensalmente, requerendo um período maior para os cálculos, motivo pelo qual poderá ser pago ao final de outubro.
2. AUMENTO SALARIAL DE 5,3 %
 
  • O pagamento do reajuste salarial, relativo ao período 2010 / 2011, no valor de 5,3 % para os complementados da Lei 4819,  foram pagos, inclusive os valores de junho e julho aos funcionários ativos da região geográfica do Sindicato de Campinas ( 5,3 % , 6 % e 7% de acordo com a faixa salarial dos funcionários ativos de acordo com os valores de mercado ) no final de agosto. Com relação aos aposentados complementados estivemos em contato com a CTEEP no dia 2 de setembro e fomos informados que o acordo salarial seria enviado devidamente assinado para a Secretaria da Fazenda no dia 3. Porém, até o dia 9 / 9 / 2010 não havia sido entregue à Secretaria da Fazenda. No dia 13 falamos novamente com a CTEEP e foi-nos informado que o documento que encaminhava o acordo seria enviado até dia 15 o que não ocorreu. Somente poderemos ter informação a partir do dia 17 ou 20 de setembro o que não haveria possibilidade de que a Fundação CESP preparasse os “hollerits” para o mês de setembro o que provavelmente não ocorrerá. Em vista do exposto prevemos que o pagamento dos 5,3 % relativo a setembro deverá ser pago no final de outubro.
  • Cabe aqui ressaltar que a Diretoria de Complementação procurou, dentro dos nossos conhecimentos e outros meios, agilizar o pagamento dos valores de 6,2 % e 5,3 % no menor prazo possível e não encontramos a mesma agilização por parte da CTEEP no encaminhamento dos acordos salariais já devidamente aprovados. Ao mesmo tempo, encontramos as dificuldades mencionadas pela Secretaria da Fazenda no cálculo dos atrasados o que dificultou mais ainda o encerramento deste processo.
3. Processo no. 583.00.2009.161611-4 da 15ª Vara Civil do TJ / SP que recebeu acordão da 10 Câmara do TJ/São Paulo ( Processo das Eleições na Fundação ) . O  Desembargador Testa Marchi da 10 Câmara do TJ / SP, processo referente às eleições,  determinou: “ nega-se provimento ao recurso interposto pela Fundação CESP, devendo ser retomado o processo eleitoral, sob as diretrizes de 1º Grau ( 15ª Vara do TJ / SP )  que analisará a conveniência ou não do aproveitamento de eventuais votos postados”. Após o procedimento do processo enviado pela 10 ª Câmara do TJ / SP decidiu: “ cumpra-se de imediato o despacho, já proferido, para que as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade ( Fundação CESP ) participem também os aposentados vinculados ao Plano 4819”. Isto quer dizer que os associados complementados poderão votar nas eleições da Fundação CESP –  DIREITO ESTE OBTIDO POR AÇÃO DA AAFC. A  Fundação CESP poderá recorrer, porém sem efeito suspensivo.
 
4. Processo no. 583.00.2010.19411-1 a mesma Juíza da 15ª Vara do TJ / SP tendo já recebido o processo do Desembargador Testa Marchi (10 ª Câmara do TJ / SP) proferiu o seguinte despacho: “ a presente ação tem por objeto o impedimento a modificação estatutária decidida em Assembléia ocorrida em 31/07/2008 destinada à exclusão dos provedores e beneficiários 4819, de seu quadro social. Há pedido de liminar para impedir a modificação estatutária objeto da referida assembléia. Defiro, pois, a liminar, pelos fundamentos declinados na decisão de folhas ..., que reitero afim de suspender os efeitos da deliberação tomada na assembléia em causa...” Isto quer dizer que o estatuto da Fundação deverá retornar à redação original anterior, não mais contemplando os artigos que excluíam os assistidos complementados dos quadros daquela entidade – MAIS UMA AÇÃO OBTIDA GRAÇAS A ATUAÇÃO DA AAFC. A Fundação poderá recorrer, porém sem efeito suspensivo.
 
5. O julgamento da Ação da 49ª VT do TRT / São Paulo, que está em andamento no TST, terá sua continuidade e conclusão, provavelmente em 22 / 09 / 2010. O voto da Relatora Maria Doralice foi dado a favor da AAFC e estamos aguardando os votos  do Revisor e do Presidente da Turma. Oportunamente informaremos o resultado do julgamento final.
 
6. A Diretoria Executiva da AAFC solicita aos nossos associados, que tenham alterado seu endereço, ultimamente ou quando for modificado futuramente, remeterem à AAFC / São Paulo ( Av. Angélica 2.565 – 17o. Andar – CEP 01227-200 ) os dados do novo endereço. Esta solicitação está sendo feita, e será feita, em razão da Fundação CESP não mais fornecer à esta entidade os dados pertinentes a esta atualização de cadastro, o que nos dificultará a remessa do jornal ou qualquer outra comunicação que se fizer necessária.
 
Tácio Antonio Z. Cattony
Diretoria de Complementação