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Em 06 de outubro em sessão da 7.ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho, prosseguindo o julgamento iniciado em 1.º de setembro, a Relatora que anteriormente votara pela exclusão da CESP, reexaminando a questão, alterou o seu voto manifestando o entendimento de que à vista dos argumentos jurídicos apresentados e as disposições legais específicas à cisão a CESP, não pode ser excluída do processo, devendo assim ser reintegrada ao polo passivo do mesmo.

Assim, por decisão unânime, a CESP deverá voltar a integrar o processo.