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Suspensão de processo das pensionistas pós reforma (EC 103) – 7ª Lista

Os Cumprimentos Provisórios de Sentença instaurados na “Ação Principal” que visam à concessão de complementação de pensão para pensionistas admitidos após Reforma da Previdência (EC 103 – 14/11/2019), foram reconhecidas com decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na Reclamação 49.963 – STF.

No entanto, a Fazenda do Estado apresentou impugnação requerendo a suspensão do feito de um dos cumprimentos, com fundamento em IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 54 – 0022476-95.2024.8.26.0000, admitido recentemente pelo TJSP para análise da incidência da EC 103/2019 às complementações de pensão decorrentes das Leis Estaduais nº 4.819/58 e 200/74 suspendendo o processo até o julgamento final do IRDR.
A impugnação do Estado foi rejeitada pelo Juiz de Primeira Instância, mas em sede de Agravo de Instrumento o Desembargador Antônio Celso Faria, do TJSP, monocraticamente, acolheu os argumentos da Fazenda e determinou a suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR, o que ocasionou, a partir de março, a suspensão do pagamento mensal para as pensionistas contempladas especificamente no cumprimento da 7ª Lista.
 
A Innocenti Advogados já protocolou Agravo Interno contra a decisão monocrática do Desembargador, para que a Turma Julgadora analisem a questão, estando pendente de julgamento, bem como distribuiu Tutela de Urgência na Reclamação 49.963, para preservar a autoridade da decisão já proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, para que ele afaste a suspensão indevidamente imposta e estendendo esta decisão para qualquer outro Cumprimento de Sentença que venha a Fazenda do Estado a intentar a suspensão.   
         
A AAFC comunicará individualmente aos participantes afetados pela decisão de forma a prestar esclarecimentos sobre referida suspensão.
 
Tão logo haja novidades, informaremos.
 
Unidos somos mais fortes!
 
Francisco Campizzi Busico
Presidente
 
 
Paulo Roberto Olivieri
Diretor de Complementação