Seguindo as práticas do mercado para evitar fraudes nos planos de saúde, a partir deste mês, para a solicitação de reembolso, passa a ser obrigatório o envio de comprovante de pagamento de consultas, exames e procedimentos realizados com prestadores que não pertencem à nossa rede credenciada, conforme abaixo:
- Pagamento em cartão de débito: apresentar o comprovante do cartão de débito (filipeta da máquina) e o extrato da conta corrente, no qual conste nome e CPF do beneficiário, valor pago, CPF/CNPJ e nome do prestador, data do pagamento (os demais dados não são necessários).
- Pagamento em cartão de crédito: apresentar o comprovante do cartão de crédito (filipeta da máquina) e a fatura do cartão identificada, na qual conste nome e CPF do beneficiário, valor pago, CPF/CNPJ e nome do prestador, data do pagamento (os demais dados não são necessários).
- Pagamento em dinheiro: extrato da conta corrente que demonstre o saque para pagamento da despesa (os demais dados não são necessários).
Caso os extratos não estejam no nome do beneficiário, é necessário apresentar o vínculo com a pessoa pagante. Para a comprovação desse vínculo, são aceitos os seguintes documentos:
- No caso de cônjuge: apresentar certidão de casamento ou comprovante que identifique a união estável.
- No caso de Pai/mãe/filhos: apresentar RG ou Certidão de Nascimento, com a comprovação do vínculo familiar.
Não serão aceitos extratos bancários de outras pessoas.
Reforçamos que, a partir de março, as solicitações de reembolso não serão aceitas sem um dos documentos indicados acima.
Além disso, prestadores que realizam atendimento como pessoa física, agora, devem emitir o Recibo de Saúde no site da Receita Federal, conforme exigência da instituição.
Fonte: Vivest