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Beneficiários 4819 - Ação do Teto Limitador

O Desembargador Alves Braga Jr., do TJSP, suspendeu a liminar obtida pela AAFC.
 
O Escritório Innocenti Advogados, que representa a AAFC, adotará as providências cabíveis.
 
Unidos somos mais fortes!
 
Francisco Campizzi Busico
Presidente
 
Paulo Roberto Olivieri
Diretor de Complementação