O Juiz da ação do teto limitador concedeu liminar à AAFC para que seja aplicado a todos os complementados o índice de reajuste previsto aos aposentados e pensionistas do Plano 4819 que recebem valor inferior a 12.000, a partir do acordo coletivo de 2019, afastando o “valor fixo” destinado aos benefícios que superam o mencionado valor.
A ação foi ajuizada pelo Innocenti Advogados e objetiva afastar o “valor fixo”, previsto nos acordos coletivos a partir de 2019, aos aposentados cuja remuneração supere duas vezes o valor do teto do INSS, de forma a assegurar a aplicação do mesmo percentual a todos os complementados, não só aos que recebem benefícios inferiores a duas vezes o teto do INSS.
Da decisão ainda cabe recurso, porém, sem dúvida é uma grande vitória para AAFC.
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