As alterações regulamentares do Plano de Previdência da CPFL Paulista - PPCPFL foram aprovadas hoje pela Previc, em sua Portaria de n.º 108, juntamente com as adequações referentes à Resolução CNPC 50/2022.
Nas alterações, a mudança de indexador (IGP-DI) do plano está incluída. Assim, a partir de 01 de março, o índice a ser utilizado será híbrido de IPCA e IGP (70% IPCA e 30% IGP), com compensação, caso esse indicador híbrido tenha índice superior nos diferentes subplanos do PPCPFL, metodologia idêntica ao Plano da CESP.
Abaixo, imagem da publicação do DOU.
