Em função da recente decisão do Diretor de Licenciamento da Previc que indeferiu o processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo, sob o argumento, entre outros, de que a Vivest “...não atendeu à exigência emitida no Despacho SEI 0625185...”,– a diretoria da Vivest se vê na obrigação de prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Desde o início do processo de retirada de patrocínio do PSAP/Eletropaulo pela Enel e pela Tim, em agosto de 2021, a Vivest sempre cumpriu com as suas responsabilidades e respondeu todos os ofícios e exigências da Previc rigorosamente dentro do prazo regulamentar previsto e com todos os argumentos técnicos necessários e embasados pela regulação e legislação vigentes. Tanto que no Parecer nº 130/2023/CTR/CGTR/DILIC, a PREVIC atestou que todas as exigências solicitadas à entidade até então foram devidamente respondidas e aceitas.
2 – Ocorre que, no último dia 20/12/2023, a Vivest recebeu um ofício da Previc, solicitando o recálculo de todas as reservas matemáticas individuais dos participantes ativos e autopatrocinados do plano, até 26/12/2023, desconsiderando qualquer proporcionalidade de tempo de plano supostamente aplicada no cálculo dessas reservas. O argumento do órgão fiscalizador é que o edital de privatização da Eletroupaulo garantiu “aos empregados da empresa, de forma ininterrupta, plano de previdência complementar” e, sendo assim, não caberia qualquer valor proporcional no cálculo das reservas, mesmo para os participantes que ainda não haviam cumprido os requisitos de elegibilidade para a renda vitalícia.
3 – A Vivest encaminhou a resposta ao órgão fiscalizador no dia 26/12/2023 – ou seja, dentro do prazo concedido pela Previc -, explicando que, como o PSAP/Eletropaulo já havia sido totalmente saldado em abril de 2020 não estava mais recebendo as contribuições normais e, por isso, os cálculos das reservas matemáticas individuais de retirada já não consideravam qualquer aplicação de proporção de tempo de plano aos ativos e autopatrocinados. Ou seja, os cálculos já estavam da forma como a Previc ordenava que fossem feitos.
4 – Mesmo tendo respondido em tempo e com todos os argumentos técnicos, a Vivest não recebeu qualquer contestação, explicação ou orientação da Previc em relação à resposta enviada e foi surpreendida, já no dia 27/12/2023, um dia após enviar o ofício -, com o parecer (clique aqui), emitido pelo órgão fiscalizador, informando que a exigência não foi cumprida, sem qualquer detalhamento e sem citar qual seria o descumprimento a que se referia.
5 - Portanto, não apenas pela certeza de que cumpriu todas as suas obrigações, obedecendo a legislação e o regulamento do plano, mas também porque tem a responsabilidade de zelar pela reputação da entidade, construída ao longo de 54 anos, a Vivest tem não apenas a responsabilidade, mas o dever, inclusive fiduciário, de recorrer administrativamente da decisão do Diretor de Licenciamento em relação à alegação de não atendimento às exigências do órgão fiscalizador. O recurso será encaminhado à Diretoria Colegiada da Previc, quando todos os diretores do órgão fiscalizador apreciarão a matéria