Em resposta a correspondência emitida por esta AAFC em 28/08/2023, a Vivest informa que o pagamento dos valores retroativos do reajuste 2022 aos beneficiários da Lei 4819/58 contemplou apenas descontos referentes a Imposto de Renda retido na fonte. O desconto relativo à contribuição da AAFC não foi aplicado em razão do pagamento ter sido efetuado fora do cronograma oficial de repasse.
Desta forma, comunicamos a V. Sas. que o referido desconto retroativo será efetuado na folha dos beneficiários da Lei 4819/58 no mês de setembro/2023, dia 28/09/2023.