Conforme já informado em 6 de junho, seguindo decisão do Conselho Deliberativo, na 624ª reunião extraordinária, foi redefinida a regra de votação para eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Sendo assim, os participantes devem votar da seguinte forma:
Participantes ativos, coligados ou autopatrocinados:
- Para representantes do Conselho Deliberativo: deve escolher uma chapa, formada por titular e suplente, que represente seu plano previdenciário .
- Para representantes do Conselho Fiscal: deve escolher duas chapas, formadas por titular e suplente, que representem os participantes ativos.
Participantes assistidos ou pensionistas:
- Para representantes do Conselho Deliberativo: deve escolher duas chapas, formadas por titular e suplente, que representem os participantes assistidos.
- Para representantes do Conselho Fiscal: deve escolher uma chapa, formada por titular e suplente, que represente os participantes assistidos.
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