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Esclarecimento: Cartão Nacional de Saúde (CNS)
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De acordo coma a Resolução Normativa nº250 de 2011, o Cartão Nacional de Saúde (CNS), será obrigatório para os atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também para beneficiários de Planos de Saúde particulares.

Para fazer o Cartão Nacional da Saúde, o usuário deverá se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, com os seguintes documentos:
- R.G e Comprovante de Residência
 
Se você é usuário dos planos de saúde da Fundação CESP, assim que estiver com o cartão, envie uma cópia da frente e verso para:
 Atendimento Fundação CESP
Alameda Santos, 2477
CEP: 01419-907
Ou se preferir, envie para o e-mail: [email protected]
Para localizar uma UBS mais próxima entre no link:
http://sistema.saude.sp.gov.br/consulta_cnes/  ( para qualquer cidade do Estado de São Paulo)
 
Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para os atendimentos pelo SUS a partir de 01/03/2012, e pelos planos de saúde a partir de 05/06/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:
1)      Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS.
 2)      As operadoras de planos de saúde deverão informar à ANS os números do CNS de seus beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa nº 250 de 2011. O Ministério da Saúde e a ANS criarão meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS.  A data prevista na RN 250 para o envio destas informações é 05/06/2012. 
3)      O uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros é uma estratégia para integrar os cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão da saúde no país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na rede pública a beneficiários de planos de saúde. Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privados, bem como nos planos de saúde.
Obs.: Se você já possui o Cartão do SUS, não há necessidade de retirar um novo, apenas comunique ao seu plano de saúde o número desse cartão.