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Previc aprova troca de indexador do PSAP/CESP B1

A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou a alteração regulamentar no PSAP/CESP B1, que prevê mudança no índice de reajuste dos benefícios do plano de IGP-DI para IPCA. A decisão foi divulgada por meio da portaria PREVIC nº 351, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 08 de maio de 2023.

O objetivo da alteração é possibilitar melhores condições para o equilíbrio entre ativo (investimentos) e passivo (pagamento de benefícios).  Isso porque, desde 2007, o governo não emite mais títulos atrelados ao IGP, mas os benefícios continuam sendo reajustados pelo IGP-DI, o que pode gerar déficit. 
 
Essa mudança segue o que prevê a resolução CNPC 40/2021, que determina que o índice de reajuste de benefícios deve ser reconhecido nacionalmente, acompanhar os preços ao consumidor e ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do plano. 
 
A alteração do regulamento estabelece ainda um período de transição – até janeiro de 2031, quando vencem os títulos NTN-Cs do plano. Nesse período, se a rentabilidade acumulada em cada subplano (BSPS, BD e CV) superar uma meta atuarial hipotética, definida no regulamento, os participantes poderão ter, além do IPCA, um percentual adicional somada ao seu reajuste. A meta hipotética vai considerar a combinação do IPCA com IGP-DI, sendo que o peso deste último seguirá a proporção dos papéis NTN-C existentes no patrimônio de cada subplano.  O percentual adicional será o excedente desta combinação em relação ao IPCA.
 
Por exemplo: se, no primeiro ano,  o IPCA ficar em 5% e a combinação do IPCA com o IGP-DI do subplano CV em 6%, os participantes do CV receberão os 5% do IPCA (que é o indexador do plano) mais o excedente de 1 ponto percentual, ou seja o benefício será reajustado em 6%. Nos anos seguintes, até 2031, esse cálculo será feito de forma acumulada em relação a esse primeiro ano. 
 
É importante ressaltar que, como a quantidade de NTN-C é diferente no patrimônio de cada subplano e a rentabilidade deles também é diferente, o percentual adicional poderá ser diferente no reajuste do benefício de cada subplano.
 
Atenção! As novas regras passam a valer a partir de 01/06/2023. Isto significa que, no próximo reajuste de benefícios do plano, em janeiro de 2024, a inflação medida pelo IGP-DI será considerada de janeiro a maio e, de junho a dezembro, será considerado o IPCA.
 
Confira nos links a seguir o conteúdo da portaria da Previc, o quadro comparativo e o regulamento com as alterações aprovadas.