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Complementados: Reunião de aprovação de pauta para ACT 23

Prezados Associados do Plano Previdenciário 4819
 
1- Em 27 de Março de 2023 tiveram presentes 60 aposentados associados da AAFC  Associação dos Aposentados da Fundação - CESP à Assembleia Extraordinária de Pauta dos Aposentados 4819, convocada pelo Sindicato dos Eletricitários de São Paulo  onde o Presidente Sr. Eduardo Anunnciato, “Chicão” apresentou a PAUTA APROVADA em Assembleia do Sindicato entre os dias 06 e 15 de Março, pelos trabalhadores(as) da CTEEP, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 –ACT 23, conforme Edital de Convocação de 23 de Março de 2023, com a seguinte “ORDEM DO DIA”
 
  • 1.1) Leitura, discussão e votação da pauta de reivindicações para renovação do acordo coletivo de trabalho 2023/2024 para deliberar os seguintes temas:
  • a) Legitimidade Assembleia,
  • b) Contribuição Assistencial,
  • c) Deliberação de Pauta, sendo que os itens a, b, c serão votados através de cédulas individuais e apuradas no ato, em escrutínio aberto.
 
 
2- Neste acordo Coletivo – ACT -23 o item 27 – APOSENTADOS LEI 4819, tratou de apresentar as reinvindicações dos Aposentados da referida Lei.
 
 
3- Nas discussões apresentadas pelos representantes da AAFC, Sr. Milton Dallari, Sr. Francisco Busico, Sr. Luiz Pedro Delgado, Sr. Paulo Olivieri, Dra. Líbia Alvarenga de Oliveira do Escritório Innocenti  Advogados Associados e outros presentes; foi colocado em votação a seguinte pauta complementar: que deverá fazer parte do ACT-23
 
  • a) LEGITIMIDADE DA ASSEMBLEIA 60 votos favoráveis e nenhum contrário.
  • b) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de 2% das parcelas da PLR

43 votos favoráveis

11 votos contrários

02 votos anulados

01 voto em branco

03 votos para contribuição de 3%

  • c) DELIBERAÇÃO DA PAUTA COM A ALTERAÇÃO DO ITEM 27

60 votos favoráveis e nenhum contrário.

 
4 –    PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ITEM 27, JÁ APROVADO NA ASSEMBLEIA ENTRE OS DIAS 06 E 15 DE MARÇO DE 2023
 
4.1 - Conforme entendimentos mantidos, entre os vários participantes das entidades, e o resultado da Assembleia Extraordinária de 27 de Março de 2023, convocada pelo Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, com a participação de aposentados complementados da Lei 4819, vimos através deste e-mail apresentar a proposta de consenso aprovada pelas várias entidades, sobre o item 27 – APOSENTADOS LEI 4819, que consta da PAUTA APROVADA pelos companheiros(as) da CTEEP, para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024.
 
4.2 - O item 27 da referida pauta aprovada, deverá ser substituído pela nova redação de consenso, aprovada pelas entidades, quando da apresentação na futura mesa de negociação com a CTEEP:
                          Item   27 – APOSENTADOS LEI 4819
 
A)     A CTEEP garantirá todos os direitos adquiridos pelos trabalhadores, aposentados e pensionistas abrangidos pela Lei 4819;
B)     A CTEEP compromete-se a estender a todos os aposentados e pensionistas os mesmos direitos conquistados pelos trabalhadores da ativa;
C)      A CTEEP compromete-se a destinar 10% dos gastos efetuados com a assistência médica e odontológica dos ativos para subsidiar o PES dos aposentados e pensionistas;
D)     A CTEEP se obriga a de imediato retomar os recolhimentos mensais à Fundação CESP do FURPES – Fundo de Reserva do PES, bem como firmar Termo de Confissão de Dívida com regras e prazos para o pagamento dos valores não recolhidos na época oportuna, e destinar todos os créditos exclusivamente para custear os Planos de Saúde dos Aposentados, Pensionistas e respectivos familiares, oriundos da própria empresa;
E)      A CTEEP aplicará aos inativos (beneficiários do Plano 4819) o mesmo percentual de reajuste negociado em acordo coletivo para os ativos, em cumprimento ao estabelecido no § 5º do artigo 3º da Lei 9.361/1996 e Instrução de Serviço II.P.31. de 03/01/1989, sem limitação de teto por faixa salarial;
F)      A CTEEP não aplicará aos inativos (beneficiários do Plano 4819) qualquer exceção à aplicação do reajuste salarial, independentemente do cargo/função que o inativo ocupou na ativa ou do valor de seu benefício complementar;
G)  A CTEEP implementará o reajuste em folha aos inativos e pagará eventuais diferenças          atrasadas concomitantemente à implementação e pagamento das parcelas vencidas aos ativos.
           
 
Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos; 
 
Foto
 
                      Atenciosamente
Francisco Campizzi Busico - Presidente da Diretoria Executiva da AAFC
José Milton Dallari Soares - Presidente do Conselho Deliberativo da AAFC
Paulo Roberto Olivieri - Diretor de Complementação da AAFC