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TRF cassa liminares e permite recomposição de indexador em benefícios de previdência complementar

Decisão do Tribunal Regional Federal permite correção em benefícios de previdência complementar e traz alívio ao sistema.

Na Justiça Federal de Campinas, estão em andamento ações civis públicas com o objetivo de anular o parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 40 de 2022. Esta resolução, editada pelo próprio CNPC, proíbe qualquer alteração de indexador de correção de benefícios de previdência complementar.
 
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou as liminares concedidas em primeira instância após dar provimento aos agravos de instrumento apresentados pelo escritório Raeffray Brugioni Advogados. O argumento utilizado pelo escritório foi que o regime de previdência complementar é baseado na constituição de reservas, sendo o equilíbrio econômico-financeiro do plano o seu principal objetivo.
 
O Tribunal reconheceu que não há direito adquirido sobre um determinado índice ou indexador de correção monetária de benefícios de previdência complementar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o Tribunal afirmou que é legítima a recomposição de indexador, desde que este permita a adequada recomposição monetária dos valores.
 
Com esta decisão, corrigiu-se uma grave distorção que estava gerando déficits nos planos de benefícios de previdência complementar, devido ao descompasso entre os indexadores dos investimentos e os dos benefícios pagos, o que afetava todo o sistema.
 
Ana Paula Oriola De Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, afirma que o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é uma sinalização positiva que traz justiça e alívio ao sistema de previdência complementar, seguindo o que já era entendido pelo Superior Tribunal de Justiça e prezando pelo equilíbrio econômico-financeiro dos planos de previdência complementar.
(BJ News)