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Em decisão unânime, Justiça derruba liminar que suspendia a troca de índices

A liminar que suspendia a troca de índice de inflação em plano de benefício de previdência complementar fechada foi derrubada por decisão unânime dos juízes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na última quarta-feira.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia-Campinas) havia sido impetrada contra a União Federal e a Vivest. A 8ª Vara Federal de Campinas concedeu a liminar que suspendia a troca de índices, mecanismo garantido por lei. A decisão anulava o disposto no artigo 4º, §2°, da Resolução CNPC n° 40/2021, que autoriza a substituição de índices.
Ao julgar o agravo de instrumento impetrado pelas partes, no qual a Abrapp atuou como assistente, o entendimento dos três desembargadores do TRF3, foi o de que não existe direito adquirido a determinado índice de correção de benefício, e sim o direito adquirido ao recebimento do benefício previdenciário.
Na sustentação oral realizada pela Abrapp, foi destacado que a troca de índice não se trata de medida em benefício da gestora, já que a “entidade não auferirá qualquer vantagem pecuniária com a medida. É a mais legítima defesa do interesse da própria coletividade, pela gestora dos planos e pelos dirigentes, investidos do dever fiduciário de defender os interesses dos participantes e dos planos”.
A decisão ocorreu na primeira sessão do ano, e a Abrapp participou ativamente ao longo do processo, na apresentação dos argumentos aos desembargadores, entrega de memoriais jurídicos e econômicos aos gabinetes, além de ter encomendado junto a uma consultoria técnica estudo sobre a inadequação da utilização do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) para a correção dos benefícios previdenciários.
Além da inadequação estrutural desse índice de inflação, sua adoção também impossibilita a imunização do passivo, pelo fato de que não existem mais no mercado financeiro papéis públicos ou privados indexados ao IGP-M.
Consequentemente, impedir a troca de índice de correção dos planos leva inevitavelmente à instabilidade financeira e insegurança jurídica para a relação do contrato previdenciário firmado entre entidades, participantes assistidos e patrocinadores, porque aumenta o potencial de existir déficit no plano vinculado a esse indexador.
O objetivo desse acompanhamento foi o de reforçar a importância sistêmica da troca de índice, mecanismo assegurado pelo artigo 4º, §2, da Resolução CNPC n° 40/2021, que visa garantir a segurança e o equilíbrio do segmento de previdência complementar, sistema que hoje paga R$ 100 bilhões em benefícios por ano. “Eventuais ações nesse sentido estão sendo monitoradas pela Abrapp, para atuação mais incisiva em defesa do sistema”, afirma Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp. 
Abrapp/AssPreviSite