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STF decide em favor da revisão da vida toda do INSS

A medida permite que se considere no cálculo do benefício todas as contribuições, incluindo as anteriores a julho de 1994 — o que for mais benéfico ao aposentado
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O placar foi de seis a cinco pela aprovação.
 
A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.
 
O julgamento teve início no ano passado, no plenário virtual, mas o ministro Kássio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.
 
O ministro aposentado Marco Aurélio, relator do processo, já havia votado na sessão virtual a favor da tese. Por isso, seu sucessor, André Mendonça, não teve direito a voto.
 
O ministro Kássio Nunes Marques, que reabriu o julgamento na quarta-feira (30), abriu a divergência e foi seguido por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
 
Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
 
Quem tem direito
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
 
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
 
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
 
– No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.
 
– Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.
 
O INSS argumentava que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.
 
Votos
Os ministros que votaram a favor da revisão defenderam o direito do segurado ao melhor benefício e disseram que, em alguns casos, a lei de transição é prejudicial ao aposentado.
 
Já os ministros contrários à tese argumentaram que tal revisão pode ser difícil em razão dos altos índices de inflação anteriores a 1994. Sustentaram, ainda, que o número de solicitações pode colapsar o atendimento ao INSS.
 
O ministro Alexandre de Moraes declarou que a regra transitória foi criada para "preservar" as aposentadorias do descontrole inflacionário anterior ao Plano Real e que negar a opção pelo regime mais vantajoso vai na contramão da própria finalidade da norma de transição. "O que ela pretendeu foi beneficiar o segurado."
 
Moraes também disse que os segurados com menor renda foram os mais prejudicados. "Eu acredito, porque acredito na boa-fé do INSS e do legislador, que foi um erro essa regra de transição. Somente os salários mais altos e que aumentavam a contribuição perto da aposentadoria se beneficiaram da regra de transição", destacou.
 
A divergência foi aberta ontem pelo ministro Kassio Nunes Marques, que alegou que a revisão pode "colapsar" o INSS. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
 
Barroso disse que o STF não deveria "voltar no tempo para discussões pré-1994". Ele também não viu inconstitucionalidade na regra de transição obrigatória.
 
"A mim me parece que foi legítima, quando não desejável, a opção feita pelo legislador. O que se fez foi evitar importar para o sistema previdenciário toda a litigiosidade que o país viveu antes do Plano Real", disse.
 
"Eu, como qualquer pessoa de bom coração, gostaria de ser o mais generoso possível com todos os segurados do INSS, mas nós temos também outras considerações importantes, que envolvem desde responsabilidade fiscal até a minimização da litigiosidade", acrescentou.