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Aprovadas alterações regulamentares do PPCPFL

A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, no último dia 13 de maio (Portaria nº 415 no Diário Oficial da União), alterações no regulamento do PPCPFL, autorizando a CPFL a oferecer aos aposentados e pensionistas, nos próximos dois anos, a opção de converterem voluntariamente a renda vitalícia em renda financeira, com base na apuração da Reserva Matemática Individual (RMI) dentro do PPCPFL.

Na renda financeira, o benefício deixa de ser vitalício, mas o participante passa a ter controle sobre os próprios recursos, podendo aumentar ou reduzir sua aposentadoria, de acordo com suas necessidades. Também permite, em caso de falecimento, que ele deixe os recursos que sobraram da reserva para os beneficiários que indicar.
 
Pelo novo regulamento do plano, caso a CPFL decida oferecer essa opção e os participantes tenham interesse, a conversão da reserva poderá ser feita para dois tipos de renda financeira: renda mensal por percentual (equivalente a 0,1% a 2% da reserva) ou renda mensal por prazo (recebimento da reserva por um período de 5 a 30 anos).
 
Veja a seguir o resumo das mudanças aprovadas: 
 
Alterações que permitem a conversão voluntária da renda vitalícia em renda financeira:
 
Se for oferecida pela CPFL, a conversão voluntária deverá respeitar as seguintes condições: 
 
a) Para os aposentados e pensionistas, haverá a opção voluntária de conversão de 50%, 60%, 70%, 80%, 90% ou 100% da Reserva Matemática Individual (RMI), correspondente ao direito acumulado no PPCPFL.
 
b) A opção pela conversão parcial será válida apenas se o valor da renda financeira mensal paga pelo PPCPFL não for inferior a R$ 434,34 em maio de 2022 (equivalente a 3% da Unidade de Contribuição e Benefício, definida no regulamento do plano. UCB = R$ 14.477,95, em mai/22).
 
c) A RMI será calculada em cada subplano. O valor final incluirá a soma do superávit ou dedução do déficit apurados no subplano CV, atribuídos a cada aposentado ou pensionista, na data base de cálculo da RMI.
 
d) O valor total da RMI do aposentado ou pensionista que optar pela conversão será alocado numa Conta CD de Aposentadoria Total, no subplano CD do PPCPFL.
 
e) Qualquer membro da família do titular do plano poderá ser indicado como beneficiário no subplano CD, mesmo que não sejam seus dependentes econômicos.
 
f) O aposentado ou pensionista que optar pela conversão em renda financeira poderá receber antecipadamente até 25% do valor da sua RMI, em parcela única, a partir do primeiro dia do mês da data efetiva de conversão, desde que a renda mensal resultante do saldo remanescente corresponda a um valor mensal maior ou igual a R$ 434,34 em maio de 2022 (equivalente a 3% da Unidade de Contribuição e Benefício, definida no regulamento do plano. UCB = R$ 14.477,95, em mai/22).
 
g) O valor referente à opção de recebimento à vista, de até 25% da RMI, será separado da Conta CD de Aposentadoria Total, para que somente o valor restante seja transformado em renda mensal.
 
h) O patrimônio a ser transferido para o subplano CD será o proporcional ao total das reservas convertidas pelos aposentados ou pensionistas, sendo que o déficit da patrocinadora verificado será considerado em contrato de dívida
 
i) O contrato de dívida a ser firmado com o patrocinador referente ao subplano CD terá valor ajustado pela taxa de juros vigente na data de cálculo da RMI e pelo indexador inflacionário do plano, sem recálculo atuarial e sem alteração da taxa de juros, e terá possibilidade de quitação antecipada. Caso haja mudança do indexador do plano, o indexador do contrato de dívida será alterado automaticamente.
 
j) O período de opção pela conversão será de até 90 dias, contados a partir da disponibilização do extrato individual - que contém a RMI - no portal da Vivest, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, mediante solicitação da CPFL e aprovação da Diretoria Executiva da Vivest.
 
k) A data de cálculo da RMI é a data em que serão posicionados os cálculos atuariais utilizados para a conversão da RMI. Essa data será estabelecida pela Diretoria Executiva da Vivest, a pedido da CPFL.
 
 
Outras alterações do plano:
 
 1. Caso um aposentado solicite alterações de beneficiários no plano que exijam a realização de aporte e o mesmo não seja feito, haverá automaticamente a redução proporcional do benefício, com base no princípio da equivalência atuarial. 
 
2. As contribuições esporádicas e recursos trazidos para o plano via portabilidade serão alocados em uma conta específica e poderão ser utilizados apenas para conversão em renda financeira.
 
O novo regulamento com as alterações, vigente a partir de 1/6/2022, e o quadro comparativo, que permite verificar as mudanças realizadas, estão disponíveis para consulta nos links abaixo.