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Aprovadas alterações regulamentares do PSAP/Piratininga

A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, no último dia 13 de maio (Portaria 439 do Diário Oficial da União), alterações no regulamento do plano PSAP/Piratininga, autorizando a CPFL Piratininga a oferecer a todos os participantes do plano (ativos, autopatrocinados, coligados, aposentados e pensionistas), nos próximos dois anos, a opção de converterem voluntariamente sua Reserva Matemática Individual (RMI) em renda financeira, com base na apuração da Reserva Matemática Individual (RMI) dentro do PSAP/Piratininga.
 
Na renda financeira, o benefício deixa de ser vitalício, mas o participante passa a ter controle sobre os próprios recursos, podendo aumentar ou reduzir sua aposentadoria, de acordo com suas necessidades. Também permite, em caso de falecimento, que ele deixe os recursos que sobraram da reserva para os beneficiários que indicar.  
 
A mudança no regulamento também estabelece o fim de novas contribuições aos subplanos BD e CV (exceto aquelas destinadas ao pagamento de déficits) para participantes ativos e autopatrocinados, o que é conhecido como “saldamento” dos planos.  Para continuar contribuindo com sua previdência complementar, esses participantes poderão ingressar no Plano CD CPFL. Esse saldamento não tem impacto sobre aposentados e pensionistas.
 
Alterações que permitem a conversão voluntária da Reserva Individual (RMI) em renda financeira:
 
Se for oferecida pela CPFL Piratininga, a conversão voluntária da Reserva Matemática Individual (RMI) para concessão de benefício na modalidade de Contribuição Definida deverá respeitar as seguintes condições: 
 
a) Aos participantes ativos, autopatrocinados e coligados, incluindo os já elegíveis a um benefício do PSAP/Piratininga, poderá ser disponibilizada a opção voluntária de conversão integral da reserva matemática individual (RMI) em renda financeira.
 
b) Aos aposentados e pensionistas, poderá ser disponibilizada a opção de conversão voluntária de 50%, 60%, 70%, 80%, 90% ou 100% da RMI.
 
c) A opção pela conversão parcial dos aposentados e pensionistas será válida apenas se o valor da renda mensal financeira paga pelo PSAP/Piratininga, considerando a soma dos valores devidos pelos subplanos, não for inferior a R$ 396,00 em mai/2022, equivalente 10% da Unidade de Referência Piratininga (UR), que é a unidade monetária utilizada para o cálculo de contribuição e benefício dos participantes do plano. O valor da UR vigente na data base de maio de 2022 é de R$ 3.960,04.
 
d) A RMI será calculada em cada subplano. O valor final incluirá a soma do superávit ou dedução do déficit apurados nos subplanos BD e CV, atribuídos a cada ativo, autopatrocinado, coligado, aposentado ou pensionista, na data base de cálculo da RMI.
 
e) O valor total da RMI do participante que optar pela conversão será alocado no subplano CD PSAP/Piratininga.
 
f) Qualquer membro da família do titular do plano poderá ser indicado como beneficiário no subplano CD, mesmo que não sejam seus dependentes econômicos.
 
g) Ao aposentado ou pensionista que optar pela conversão em renda financeira será oferecida a opção de receber até 25% da RMI, em parcela única, a partir do primeiro dia do mês subsequente da data efetiva de conversão.
 
h) O valor referente à opção de recebimento à vista de até 25% da RMI será separado da Conta CD, para que somente o valor restante seja transformado em renda mensal.
 
i) O patrimônio a ser transferido para o subplano CD será proporcional ao total das reservas convertidas pelos participantes, sendo que o déficit do patrocinador verificado será considerado em contrato de dívida.
 
j) O contrato de dívida a ser firmado com o patrocinador, referente ao subplano CD, terá valor reajustado financeiramente pela taxa de juros vigente na data de cálculo da RMI e pelo indexador do plano, sem recálculo atuarial nem alteração da taxa de juros, e terá possibilidade de quitação antecipada. Caso haja mudança do indexador do plano, o indexador do contrato de dívida será alterado automaticamente.
 
k) O período de opção pela conversão será de até 90 dias, contados a partir da disponibilização do extrato individual – que contém a RMI - no portal da Vivest, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, diante da solicitação da CPFL Piratininga e aprovação da Diretoria Executiva da Vivest.
 
l) A data de cálculo da RMI é a data em que serão posicionados os cálculos atuariais utilizados para conversão da RMI. Essa data será estabelecida pela Diretoria Executiva da Vivest, a pedido da CPFL Piratininga.
 
Saldamento (fim de novas contribuições de ativos e autopatrocinados aos subplanos BD e CV)
 
O saldamento impactará somente os subplanos BD e CV, uma vez que o BSPS já é um subplano saldado. 
 
Subplano BD
 
a) Os coligados, aposentados e pensionistas não são afetados pelo saldamento e, dessa forma, continuam recebendo o benefício e pagando a contribuição existente no momento do saldamento.
 
b) A partir de 1º de junho de 2022, os participantes ativos e autopatrocinados deixam de efetuar as contribuições normais para o subplano BD.
 
c) As contribuições extraordinárias (para equacionamento de déficits) que forem necessárias continuarão a ser devidas pela patrocinadora e pelos participantes.
 
d) Um benefício saldado é calculado para cada participante ativo ou autopatrocinado, considerando o salário real de benefício (SRB) da data do saldamento (31/05/2022) e a proporção de tempo de plano já decorrido em relação ao tempo total previsto até a data da aposentadoria integral.
 
e) Para definição da data prevista de aposentadoria integral, será considerado o tempo de serviço comprovado pelo participante até a data do saldamento.
 
f) O benefício saldado será corrigido pelo indexador do plano até a data de elegibilidade prevista no regulamento do plano. 
 
Subplano CV
 
a) Os coligados e assistidos não são afetados pelo saldamento.
 
b) A partir de 1º de junho de 2022, os participantes ativos e autopatrocinados deixam de efetuar contribuições ao plano, assim como o recebimento de novas portabilidades. As contribuições extraordinárias (para equacionamento de déficits), cobradas a partir de 2022, continuarão a ser devidas pelos patrocinadores e pelos aposentados e pensionistas que estarão recebendo renda vitalícia ou renda por prazo determinado, com atualização por índice inflacionário no subplano CV.
 
O novo regulamento com as alterações, vigente a partir de 1/6/2022, e o quadro comparativo, que permite verificar as mudanças realizadas, estão disponíveis para consulta nos links abaixo.