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Bitributação: saiba como proceder se você ingressou com ação referente

 
 
Se você, associado, ingressou com ação referente à incidência do IR sobre o valor da suplementação de aposentadoria recebida pela Vivest, ou seja, BITRIBUTAÇÃO, leia este comunicado com atenção!
 
 
 
 
 
Sobre este assunto, publicamos, recentemente no Jornal do Sênior (Ed. 349, de julho/2021) uma matéria demonstrando a alteração do entendimento pelos Tribunais que passaram a tratar a questão da seguinte maneira: os cálculos dos valores eventualmente a serem restituídos devem ser efetuados pelo Método do Exaurimento, o que significa que, em sua maioria, acabam por resultar na inexistência de valores a repetir, especialmente quando a data de início do exaurimento for a data de início da aposentadoria.
 
Na prática, com a utilização do referido método, somente associados que se aposentaram a partir dos 05 (cinco) anos anteriores à propositura das ações, eventualmente, terão valores a restituir.
 
Assim, aos associados que ainda não foi dado início ao Cumprimento de Sentença, O Escritório Loddi e Ramires Advogados e o Escritório Avila Advogados disponibilizou um formulário que deverá ser impresso, preenchido e encaminhado ao escritório que patrocina sua demanda, optando pelo início do Cumprimento de Sentença ou pelo Encerramento da Demanda.
"- Para qual escritório devo mandar o meu formulário preenchido?"
Aos associados que tiverem residência na cidade de São Paulo:
Rua Haddock Lobo, 585 - 4ºA, São Paulo/SP - Cep 01414-904. Ou [email protected]
 
Aos associados que tiverem residência no interior do Estado de São Paulo:
SHIS QI5, conjunto 9, lote 20, Lago Sul, Brasília/DF - Cep 71615-090.
Sugerimos, caso o envio do formulário seja feito via Correios, que seja encaminhado com o “aviso de recebimento” (AR).