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Nova resolução da ANS sobre cobertura de testes para Covid-19
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Em razão do aumento expressivo da circulação da variante Ômicron, do Coronavírus, no Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) de 20/01/22 uma resolução que inclui os testes rápidos de Covid-19, realizados exclusivamente em laboratórios, na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde do país.
 
Segundo a nova determinação, o teste deve ser coberto para beneficiários nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que estejam entre o 1° e o 7° dias do início dos sintomas, desde que cumpridos os critérios definidos na diretriz de utilização (confira na íntegra aqui).
 
Falta de insumos no mercado
 
Este crescimento significativo da demanda por testes rápidos no país causou um desabastecimento de insumos entre fornecedores deste tipo de teste, que vem afetando há alguns dias grande parte dos laboratórios.
 
A rede credenciada da Vivest também está sofrendo o impacto desse desabastecimento e, como alternativa, a Vivest orienta os beneficiários que se encaixam nos critérios de cobertura definidos pela ANS, caso encontrem testes em laboratórios que estão fora de nossa rede de cobertura, que realizem o teste e solicitem reembolso posteriormente.
 
Confira a seguir documentos necessários para pedido de reembolso:
 
1 - Nota fiscal comprovadamente quitada, com nome da organização que realizou o teste, com endereço e CNPJ.
 
2 - Descrição do teste, quantidade e valor;
 
3 - Pedido médico para exame, contendo um dos critérios de cobertura definidos pela ANS.
 
Veja na política de reembolso do seu plano como deve ser feito o envio da documentação.
 
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a Central de Relacionamento, pelos telefones 0800 012 7173 ou (11) 3065 3000 ou pelos nossos outros canais de atendimento:
 
 
- E-mail: [email protected];
 
- Chat: www.vivest.com.br