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Alteração de pagamento de empréstimos descontado em folha

Seguindo a revisão e atualização dos processos internos da Vivest e de acordo com decreto n.º 4.840, o desconto em folha de pagamento das prestações de empréstimos de aposentados e pensionistas devem seguir algumas regras. São elas:
 
Regra 1
O valor total do empréstimo não pode ser maior que 30% do benefício bruto subtraindo os descontos obrigatórios (como: Imposto de Renda, contribuição ao plano, pensão alimentícia, plano de saúde).
 
Regra 2
A soma das Consignações Voluntárias (como: seguros e descontos de sindicatos e/ou associações) com o total do valor do empréstimo não pode exceder 40% do benefício bruto subtraindo os descontos obrigatórios.
 
Caso o valor da sua prestação não supere as regras acima, o desconto é realizado integralmente em sua folha de pagamento.
 
Caso o valor da sua prestação de empréstimo seja superior às regras apresentadas, será avaliado em qual das duas regras o desconto em folha de pagamento será menor. O valor residual da prestação mensal será cobrado em boleto, encaminhado via correio, com vencimento no último dia útil do mês subsequente à folha de pagamento em que o valor não foi descontado.
 
Confira o exemplo:
 
Um participante que recebe um benefício bruto de R$ 3 mil, com um desconto de IR de R$ 95,20 e uma prestação de empréstimo de R$ 1 mil, terá excedido a Regra 1, já que o valor da prestação é R$ 128,56 superior aos 30% do benefício bruto subtraindo os descontos obrigatórios. Dessa forma, o excedente (R$ 128,56) será cobrado por boleto.
 
Caso não receba o boleto em até quatro dias antes do vencimento, entre em contato com o nosso atendimento, para emissão de segunda via, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelos canais:
 
chat: www.vivest.com.br
telefone: (11) 3065-3000 
Em sua área exclusiva do portal da Vivest, na aba Empréstimos, você pode consultar o valor do boleto, se for a sua situação.
 
Vivest