Leia, abaixo, divulgação da Vivest a respeito da retirada de patrocínio da Enel.
A Fundação CESP (“Vivest”) informa que nesta quinta-feira (26/08/2021), às 18h46, foi devidamente notificada pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A (“ENEL Distribuição SP”), inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, empresa patrocinadora do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão PSAP/Eletropaulo (“PSAP/Eletropaulo”), inscrito no CNPB nº 1982.0022-47 acerca da RETIRADA DE PATROCÍNIO do PSAP/Eletropaulo, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar nº 109/01, devidamente regulado pela Resolução CNPC nº 11/2013.
Segundo previsto na Resolução CNPC nº 11/2013, é obrigação da Vivest operacionalizar o direito de retirada do patrocinador, apurando os direitos e deveres das partes, adotando todas as providências necessárias para a formalização desse processo e submetendo o mesmo oportunamente à aprovação da Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Para tanto, a Vivest, desde já, atenderá ao disposto no artigo 7º da citada resolução, que prevê:
Art. 7º O representante legal da entidade fechada, ao receber a notificação da decisão do patrocinador que se retira, deverá, em até dez dias úteis:
I - dar ciência da decisão aos órgãos estatutários da entidade fechada;
II – comunicar a decisão aos participantes e assistidos vinculados ao patrocinador que solicitou a retirada;
III – dar ciência aos demais patrocinadores do plano de benefícios objeto de retirada de patrocínio;
IV – oficiar a Previc do início do processo de retirada de patrocínio; e
V - adotar os procedimentos necessários ao andamento do processo de retirada de patrocínio, cientificando a Previc de todas as suas fases.
Importante salientar que o PSAP/Eletropaulo continuará em funcionamento até a data do cálculo que estabelecerá o direito e obrigações das partes e ocorrerá após a aprovação do processo de retirada pela Previc.
A Vivest anota que esse processo de retirada de patrocínio envolve tão somente o PSAP/Eletropaulo, não afetando, de forma alguma, o Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida – Eletropaulo, o Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida ll - Plano CD II e os planos de saúde atualmente patrocinados pela empresa, que permanecerão como estão.
Ao longo do processo de retirada, a Vivest, em respeito à legislação e ao seu compromisso com a transparência, prestará todas as informações aos participantes e assistidos envolvidos, bem como a seus órgãos de governança.
Atenciosamente.
Walter Mendes de Oliveira Filho
Diretor Presidente
Vivest