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Vivest: Alteração regulamentar para cisão do PAP/Fundação CESP

O Conselho Deliberativo da Vivest aprovou hoje, 21 de julho de 2021, a proposta de alteração regulamentar para cisão do Plano de Aposentadorias e Pensão dos Empregados da Fundação CESP (PAP/Fundação CESP). Assim, PAP/Fundação CESP dará origem a dois planos: o PAP-BSPS (Plano de Aposentadorias e Pensão – BSPS dos Empregados da Fundação CESP) e o PAP-CV (Plano de Aposentadorias e Pensão – CV dos Empregados da Fundação CESP PAP-CV). A proposta de cisão já havia sido informada aos participantes no último dia 30 de junho, por meio do boletim eletrônico e do portal da Vivest. O processo de cisão depende ainda da aprovação da Previc. Portanto, só será aplicada a partir publicação da Portaria de aprovação do órgão fiscalizador no Diário Oficial da União.
 
Entenda a cisão
A estratégia de cisão permitirá a independência da gestão dos resultados dos subplanos BSPS e CV, o que é tecnicamente mais adequado, visto que esses subplanos já são tratados com total independência patrimonial pela Vivest. A cisão não altera qualquer direito dos participantes ativos, aposentados ou pensionistas, já que tem o objetivo apenas de separar em dois planos o que hoje já são dois subplanos distintos no PAP/Fundação Cesp: o BSPS e o CV.
Cada plano terá um Cadastro Nacional de Plano de Benefício  (CNPB). Assim, o BSPS, que hoje está em um CNPB de plano aberto a adesões, porque também tem o subplano CV, passará a ter um CNPB exclusivo e fechado a novas adesões, a exemplo do que ocorreu com o BSPS desde 1º de janeiro de 1998.
O equilíbrio técnico dos atuais subplanos BSPS e CV, assim como a manutenção de benefícios e arrecadação de contribuições não serão alterados após a cisão.
A cisão envolverá algumas pequenas transferências patrimoniais entre os subplanos, que estão listadas abaixo com os valores relativos a 31/12/2020, mas serão transferidas com valores da data da efetiva transferência, após aprovação Previc:
- R$ 23.605,26 do Fundo de Investimentos do PAP-BSPS para o PAP-CV - rateio carteira de empréstimos concedidos ao participante ativo ou assistido (aposentado ou pensionista) pela proporção dos compromissos dos subplanos em relação a cada um que tem empréstimo em andamento;
- R$ 99.607,00 do PAP-CV para o PAP-BSPS - para cobertura dos benefícios de risco a conceder (invalidez e morte antes da aposentadoria), que terão a parte do benefício relativa ao BSPS concedida no PAP-BSPS e o restante no PAP-CV – procedimento atual era de pagamento total no CV. Mas o valor total será o mesmo da forma atual de concessão; e
- R$ 2.187.134,50 do Fundo Administrativo do PAP-BSPS para o PAP-CV – rateio proporcional às provisões matemáticas, do fundo que era alocado gerencialmente no BSPS.
As futuras portabilidades de valores trazidas pelos participantes destes planos continuarão a ser recebidas no CV, que será então o PAP-CV, mantendo a regra atual, que é de lançamento de portabilidades recebidas em saldos de contas específicos do subplano CV.
Seguindo o que determina a legislação, o processo de cisão do PAP/Fundação CESP será encaminhado à Previc após 30 dias desta publicação. O andamento de todo o processo poderá ser acompanhado por meio do portal da Vivest.
Os quadros comparativos com as alterações propostas, a íntegra dos regulamentos e o relatório de operação de cisão, que contém a situação atuarial dos planos antes e depois da cisão, posicionada na data-base de 31/12/2020, podem ser acessados pelos links a seguir:
Vivest