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Vivest inicia processo de cisão do PAP/Fundação Cesp

Seguindo o que prevê a legislação, uma parte do superávit  registrado em 31 de dezembro de 2019 no subplano BSPS do PAP/Fundação Cesp foi destinada aos participantes e a outra, à patrocinadora, a Vivest.
 
O pagamento dos valores aos participantes que têm direito a esse recebimento (aposentados, pensionistas, ativos, autopatrocinados e coligados que aderiram antes de 1º de janeiro de 1998)  começou em outubro do ano passado, por meio de um benefício adicional para aposentados e pensionistas e de depósito na conta de aposentadoria dos  participantes ativos (aqueles que ainda não se aposentaram). No entanto, a forma de utilização do valor destinado ao patrocinador ainda dependia de decisão do Comitê Gestor e do Conselho Deliberativo da Vivest.
 
No último dia 7 de junho deste ano, o  Comitê Gestor do plano decidiu que a parte da Vivest (Fundação Cesp) será utilizada por meio de reversão dos valores (pagamento direto ao patrocinador) para uso como recurso da empresa. Essa decisão foi aprovada pelo Conselho Deliberativo no último dia 23 de junho. 
 
Para que esses valores sejam efetivamente pagos à patrocinadora, é preciso que o plano esteja fechado a novas adesões. Por isso, será necessário promover a cisão do  PAP-BSPS/Fundação Cesp e PAP-CV/Fundação Cesp. O processo de cisão transformará os subplanos BSPS e CV, que já têm separação patrimonial total, em dois planos independentes, cada um com um Cadastro Nacional de Plano de Benefício  (CNPB). Assim, o BSPS, que hoje está em um CNPB de plano aberto a adesões, porque também tem o subplano CV, passará a ter um CNPB exclusivo e fechado a novas adesões, a exemplo do que ocorreu com o BSPS desde 1º de janeiro de 1998. 
 
As etapas - A cisão não altera qualquer direito dos participantes ativos, aposentados ou pensionistas, já que tem o objetivo apenas de separar em dois planos o que hoje já são dois subplanos distintos no PAP/Fundação Cesp: o BSPS e o CV.
 
Para completar os trâmites necessários para o pagamento dos valores de superávit ao patrocinador, além da cisão, haverá ainda a necessidade de realização de auditoria independente e, depois, autorização da Previc, órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar.
 
No próximo dia 1º. de julho, os novos regulamentos do PAP-BSPS/Fundação Cesp e PAP-CV/Fundação Cesp, e seus respectivos quadros comparativos, serão encaminhados ao Comitê Gestor, que tem sete dias, segundo o regimento, para aprovar. Depois, o processo segue para aprovação do Conselho Deliberativo. Conforme determina a legislação vigente e as regras de governança da Vivest, após todas essas etapas, a documentação do processo será disponibilizada na íntegra no portal da Vivest para a devida consulta dos participantes, durante 30 dias, para posteriormente serem enviadas à Previc.