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CNPC: Resoluções 39 e 40/2021 contém decisões tomadas na reunião de março

O Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de abril, duas resoluções com as decisões tomadas na última reunião do órgão realizada no dia 30 de março passado. A Resolução CNPC nº 39/2021 dispõe sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação de dirigentes e profissionais das entidades fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Já a Resolução CNPC nº 40/2021 trata dos procedimentos para alterações de estatutos e regulamentos de planos e traz importante definição sobre alteração de indexador para reajuste de benefício.
 
Os representantes das entidades fechadas no CNPC consideraram as definições tomadas na reunião como positivas para o sistema. “Foi uma reunião muito técnica, com discussões aprofundadas. Gostaria de destacar a abertura para o diálogo que permitiu a conquista de importantes vitórias para nosso sistema”, diz Edécio Brasil, conselheiro titular do CNPC.
 
O Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, explicou que a partir de um debate técnico de alto nível, o CNPC decidiu pela retirada da exigência da certificação com ênfase em investimentos para pelo menos um terço dos membros do Conselho Deliberativo (CD) e para os membros do comitê de investimentos, que está em linha com o que foi publicada na Resolução nº 39/2021.
 
“O tema da certificação dos dirigentes é um caminho sem volta e sempre temos defendido o aperfeiçoamento constante. Neste caso da certificação com ênfase em investimentos, conseguimos propor e aprovar que a autorregulação é capaz de cumprir perfeitamente com a qualificação adequada dos membros dos Conselhos e Comitês”, comenta o Diretor Presidente. Luís Ricardo destacou a importância da autorregulação no processo de certificação, que foi citada e defendida durante a reunião do CNPC.
 
Outro importante avanço alcançado na reunião do CNPC foi a mudança no rito de alteração dos indexadores de reajuste para os benefícios pagos pelas EFPC. O CNPC decidiu, a partir de uma alteração da Resolução CGPC nº 8/2004, que a mudança não precisa ser aprovada previamente pela Previc. A alteração do indexador pode ser proposta e avaliada pelos órgãos de governança das entidades (diretoria executiva e CD) após a realização de estudo técnico e decisão interna. Depois da aprovação dos órgãos da entidade, daí é submetida para autorização da Previc.
 
A nova resolução indica que a mudança de indexador deve ser comunicada aos participantes e assistidos com no mínimo 180 dias de antecedência antes de ser enviada para a Previc. A norma orienta ainda que o indexador deve refletir adequadamente a variação de preços e produtos consumidos pela população e que deve ser compatível com a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do plano. A mudança da norma foi motivada pela necessidade de substituição do IGP-M que estava provocando forte desequilíbrio de planos que continuam adotando esse índice (leia mais através do link
 
 
“Os índices vão mudando ao longo do tempo e sofrendo distorções que podem afetar negativamente o equilíbrio dos planos, com o surgimento de déficits indesejados, que acabam prejudicando a todos”, disse Jarbas de Biagi, membro suplente do CNPC, Por isso, ele achou positiva a alteração do procedimento para a mudança de indexador.   (Abrapp/AssPreviSite)