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Mudanças no crédito consignado

De acordo com o site Noticias e Concursos, agora é permitido o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O INSS publicou a regulamentação das mudanças nas regras de empréstimos a aposentados e pensionistas, válidas para o estado de calamidade pública, decretado no país até 31 dezembro.  
 
Agora, o desbloqueio é realizado por meio de uma pré-autorização via internet. Esse documento é necessário para que as informações do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.
 
Portanto, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão conceder prazo de carência para começar a descontar a primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias a partir da vigência do contrato.  
 
Ainda, as novas regras permitem que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício, ou seja, para cada R$ 1.000 de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600. 
 
Saiba quais são as mudanças com o regulamento de concessão ao crédito consignado:
  • Após descontos do imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
  • O desbloqueio do benefício é feito via pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato seja formalizado;
  • O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício, conforme dito na matéria. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
  • O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado por meio da internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
  • No que se refere ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, valendo a partir da data de início do contrato.