Conforme confirmação da SEFAZ, o pagamento dos valores retroativos do período de junho/18 a novembro/18 referentes ao Acordo Coletivo dos complementados que recebem seus benefícios pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo será efetuado no pagamento de fevereiro/19, no 5º dia útil de março/19.
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Complementados que recebem pela Sefaz: pagamento dos retroativos | |
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