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Benefícios - pensionistas complementados

Conforme entendimentos mantidos pela AAFC com o Escritório Innocenti Advogados Associados, com a Procuradoria Geral do Estado – PGE e com a Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ, recebemos no dia 21/09/18, confirmação pela SEFAZ que o pagamento dos  pensionistas complementados que tiveram seus benefícios concedidos após julho/17 e não vinham recebendo esses benefícios, será efetivado pela Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:
 
 
 
•   5º dia útil de outubro/18: beneficio referente ao mês de setembro/18;
•   5º dia útil de novembro/18: benefício referente ao mês de outubro/18 e aos meses anteriores desde a concessão do benefício.
 
Esses pagamentos serão referentes aos valores reconhecidos pela Secretaria da Fazenda. Os valores de responsabilidade da CTEEP continuarão dependendo de decisão judicial.
 
Reiteramos que esta conquista é resultado de ampla negociação mantida ao longo dos últimos meses entre a AAFC, a Secretaria da Fazenda, a Procuradoria Geral do Estado e o Escritório Innocenti Advogados Associados.
 
Lembramos que as ações judiciais em defesa dos direitos dos associados e pensionistas complementados continuam em andamento e tão logo tenhamos mais informações, comunicaremos.
 
Unidos somos mais fortes!