O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proferiu despacho acolhendo a impugnação da CTEEP, entendendo que a empresa não poderia ser obrigada a proceder o pagamento retroativo, devendo esses valores serem discutidos em processo de execução, caso a AAFC obtenha êxito na ação.
O escritório Innocenti Advogados tomará as medidas judiciais cabíveis.
Abaixo, a íntegra do despacho:
