
A AAFC encaminhará o boleto nº 12, referente ao pagamento dos honorários advocatícios para recomposição de parte do período de vigência da liminar concedida pelo TJSP, que assegurou o recebimento integral dos benefícios dos assistidos complementados por mais 14 meses (período de junho/2016 a julho/2017).
Esse boleto, emitido anteriormente, havia sido cancelado devido à cassação da liminar concedida. Porém, os benefícios referentes ao mês de julho/17 foram pagos integralmente, sendo devido o pagamento do boleto.
Destacamos que o Escritório Innocenti Advogados Associados providenciará a interposição de recursos judiciais cabíveis, no sentido de reverter a decisão proferida. Caso isso ocorra, serão devidas as parcelas restantes de honorários.