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Funcesp: Conheça a RN 412, que trata sobre cancelamento ou exclusão do plano de Saúde
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A Resolução Normativa 412 entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 10. Veja quais serão as formas e procedimentos de cancelamento/exclusão a partir de agora. 
 
No último dia 10, entrou em vigor a Resolução Normativa (RN) 412, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, órgão que regula os planos de saúde no país. A norma regulamenta a solicitação de exclusão do plano de saúde, com o objetivo de facilitar este processo ao usuário. Uma das principais mudanças é que a solicitação de cancelamento/exclusão feita pelo usuário à operadora de saúde possui efeito imediato e caráter irrevogável, gerando protocolo de atendimento.
 
Informações importantes para os usuários
 
•    O usuário pode solicitar o cancelamento/exclusão, a partir de agora, das seguintes formas:
 
Presencialmente (na sede da Funcesp e regionais. Consulte os postos de atendimento da Funcesp aqui)
Pelo telefone
Área restrita do Portal da Funcesp (esta opção ainda está indisponível, uma vez que, segundo as regras da Resolução Normativa 412, essa opção deve entrar em vigor em até 120 dias após a vigência da RN: 10.05.2017)
IMPORTANTE: não é mais aceita a solicitação de exclusão por e-mail ou carta.
 
•    Quem poderá solicitar:
 
Titular/pensionista ou designado responsável dos planos 
 
•    Usuários do Plano Digna Saúde (ativos) devem contatar inicialmente o RH da sua empresa, que fará o contato com a Funcesp.
 
IMPORTANTE: O beneficiário poderá solicitar o cancelamento/exclusão diretamente para a Funcesp, desde que comprove que já solicitou à empresa patrocinadora há mais de 30 dias, sem que esta tenha providenciado à comunicação à Funcesp. A exclusão terá efeito imediato a partir da data da ciência pela Funcesp.
 
•    A solicitação de exclusão do plano de saúde resultará na perda imediata do direito de arrependimento, ou seja, o usuário não poderá retornar ao plano sem o cumprimento de carência, mesmo que dentro dos 30 dias do cancelamento/exclusão.
 
IMPORTANTE: A exclusão do titular não implicará no cancelamento/exclusão dos dependentes e designados responsáveis já inscritos. 
 
OBSERVAÇÃO: Caso o usuário tenha alguma senha de autorização para realização de procedimentos, esta senha perderá a validade.
 
•    Novo ingresso em plano de Saúde
 
Eventual ingresso em novo plano de saúde poderá acarretar as seguintes consequências. Fique atento:
              > Imposição de novos prazos de carência (quando aplicáveis);
              > Perda do direito ao Exercício da Portabilidade de Carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido;
              > Necessidade de preenchimento de nova Declaração de Saúde e eventual consequente imposição de Cobertura Parcial Temporária (CPT);
              > Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação da exclusão, a partir da ciência da operadora;
              > Mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços realizadas antes da solicitação de exclusão do plano, serão de responsabilidade do beneficiário;
              > Despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de exclusão do plano de Saúde, inclusive nos casos de urgência e/ou emergência correrão por conta do beneficiário;
              > A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos seus dependentes. 
 
•    Prazo considerado pela RN 412 para a exclusão do plano:
 
A solicitação de exclusão possui efeito imediato a partir da data da ciência da Operadora de Saúde, sendo obrigatório o fornecimento do protocolo da solicitação de cancelamento/exclusão, assim como todas as informações sobre as consequências da exclusão do plano de saúde. O documento deverá conter: data, horário, nome, matrícula, nome dos beneficiários a cancelar e nº do protocolo de atendimento.
 
•    Cobrança após a exclusão
 
A operadora de saúde deverá comunicar no comprovante de exclusão a possibilidade de promover futuras cobranças referente a coparticipação efetuadas anteriores a solicitação de cancelamento/exclusão.
 
Fonte: Funcesp