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ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS

A AAFC tem, como um dos seus principais objetivos, “manter a união entre os aposentados para defesa e ampliação dos seus direitos, sem distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso”(art. 2º do Estatuto Social).

Com base nesse objetivo e sempre solícita em defender os direitos de seus associados, a AAFC vem prestar os seguintes esclarecimentos que julga indispensáveis, diante de e-mails que circulam sobre a retirada da Fundação CESP da lide, isto é, sua exclusão da ação judicial movida contra a CESP, CTEEP e Fundação CESP, e que tramita na 49ª Vara da Justiça do Trabalho:

I – Ressalte-se que referida ação já obteve êxitos em 1ª, 2ª e 3ª Instâncias, portanto, inclusive no TST – Tribunal Superior do Trabalho, e com possibilidade de sucesso também no STF - Supremo Tribunal Federal, para onde foi encaminhada e do qual se aguarda decisão final.

II – Apesar disso, tem sido insistente proposta feita e liderada por um de nossos associados, no sentido de se excluir a Fundação da citada ação judicial, proposta essa que não foi aceita pela Presidência da AAFC que, para tal, recebeu apoio unânime de toda a Diretoria Executiva e dos membros de seu Conselho Deliberativo, decisão essa fundamentada, também, em parecer jurídico do escritório de advocacia que acompanha essa ação judicial, e de cujo parecer e resposta transcrevemos o seguinte:

- “... jamais qualquer advogado deste escritório de advocacia reuniu-se com qualquer associado da AAFC com o objetivo de discutir a estratégia envolvendo os processos judiciais sob nosso patrocínio, matéria que é tratada única e exclusivamente com a direção dessa respeitável entidade,”; e,

-  “...sempre insistimos que a Fundação CESP deve integrar os mencionados processos judiciais, e, ao lado da CESP, CTEEP e da Fazenda do Estado, ser obrigada a adotar todas as medidas legais para garantir a preservação dos benefício devidos, administrando o Plano 4819 da mesma forma que administra outros planos previdenciários...

III – Deve-se enfatizar que essa ação judicial em nada afetará os Planos de Suplementação, não só devido às proteções legais, mas ao próprio Estatuto da Fundação em seu Art. 10, parágrafo 3º que estabelece: “Os recursos garantidores administrados pela FUNDAÇÃO CESP serão segregados, discriminados, controlados e contabilizados de forma individualizada para cada plano de benefícios de natureza previdenciária, com total independência patrimonial entre eles de acordo com a política administrativa aprovada pela Assembléia Geral.

IV – As medidas judiciais tomadas até agora em defesa dessa ação foram previamente autorizadas pela administração da AAFC, e no estrito cumprimento do seu Estatuto Social, sendo os honorários advocatícios delas decorrentes pagos, exclusivamente, pelos associados complementados, aos quais são feitas as devidas prestações de contas, apresentadas periodicamente.

Assim, estamos certos de que, com este Comunicado, esclarecemos eventuais dúvidas que, por ventura, ainda persistam entre nossos associados, principalmente entre os suplementados.

Unidos somos mais fortes!!

Sylvio Pacheco Rasi
Diretoria Executiva