
No dia 22/07/2016, o Desembargador Dr. Antônio Celso Faria da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em decisão monocrática, acatou o pedido da AAFC e rejeitou os da Fazenda do Estado, da CTEEP e da Funcesp, determinando que a Funcesp operacionalize a folha de pagamento dos beneficiários da Lei nº 4819/58 associados da AAFC, nos exatos termos da solidariedade obrigacional firmada entre a CTEEP, a Fazenda do Estado e a Funcesp, tal como reconhecida na decisão liminar concedida em julho de 2005 pelo Juízo da 49ª Vara do Trabalho concedendo o prazo de 30 dias para que as partes paguem as diferenças não saldadas durante a operacionalização da folha do mês de Julho de 2016 (referencia data-base de junho/2016).
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