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AÇÃO JUDICIAL - Associados complementados - Lei 4819/58
Em 30/05/2016, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou extinto o processo que objetivava manter os direitos dos associados aposentados beneficiários da Lei 4819/58 e cassou a tutela antecipada que garantia a esses associados continuarem recebendo, sem cortes,  pela Fundação CESP.
 
A AAFC, juntamente com o escritório Innocenti Advogados está tomando todas as medidas judiciais cabíveis na busca de reverter essa decisão e assegurar os direitos desses associados.
 
Porém, é importante ressaltar que, caso não seja revertida essa decisão e  mantida a tutela antecipada, a folha de pagamento dos associados beneficiários da Lei 4819/58, poderá voltar a ser processada já no mês de junho/16 pela Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com os padrões por ela adotados.
 
Na medida em que ocorram novos fatos, informaremos.